PROJETO DE RESOLUÇÃO 0009/2001, do Vereador Vicente Cândido.
"Acrescenta parágrafo 6º ao artigo 38 e inciso XI ao artigo 47 da Resolução 02, de 26 de abril de 1991, criando a Comissão Extraordinária Permanente de Desenvolvimento da Indústria, Comércio, Serviços e Emprego.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO RESOLVE:
Art. 1º - Fica acrescido parágrafo 7º ao artigo 38 da Resolução 02, de 26 de abril de 1991, com a seguinte redação:
"Art. 38. ...
I - ...
II - ...
§ 1º - ...
§ 2º - ...
§ 3º - ...
§ 4º - ...
§ 5º - ...
§ 6º - ...
§ 7º - Fica criada a Comissão Extraordinária Permanente de Desenvolvimento da Indústria, Comércio, Serviços e Emprego, com 07 (sete) membros, respeitada a proporcionalidade partidária e disposições regimentais estabelecidas nos parágrafos 2º, 3º e 4º deste artigo"
Art. 2º - Fica acrescido inciso XII ao artigo 47 da resolução 02, de 26 de abril de 1991, com a seguinte redação:
"Art. 47 - ...
I - ...
II - ...
III - ...
IV - ...
V - ...
VI - ...
VII - ...
VIII - ...
IX - ...
X - ...
XI - ...
XII - Da Comissão Extraordinária Permanente de Desenvolvimento da Indústria, Comércio, Serviços e Emprego:
a) promover estudos, seminários, debates e projetos de lei que visem o desenvolvimento da indústria, comércio, serviços e emprego no Município de São Paulo;
b) apoiar, com a ajuda de entidades governamentais e não governamentais, todas as iniciativas que visem o desenvolvimento da indústria, comércio, serviços e emprego;
c) apoiar a criação de fundos municipais que proporcionem linhas de créditos aos micros, pequenos e médios empreendimentos.
d) elaborar estudos para revitalizar os centros econômicos degradados localizados no Município de São Paulo.
e) elaborar planos de qualificação de mão de obra para os setores, visando a geração de mais empregos
f) promover, a nível nacional e internacional, o intercâmbio entre municípios com a finalidade de melhor desenvolver a indústria, o comércio e serviços no Município de São Paulo.
g) fiscalizar e acompanhar as ações do Poder Público na área de desenvolvimento da indústria, comércio, serviços e emprego.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta resolução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, de fevereiro de 2001 Às Comissões competentes."