PROJETO DE RESOLUÇÃO 8/14 - CÂMARA
do Vereador Floriano Pesaro (PSDB)
Altera a Resolução n° 7, de 13 de junho de 2012, que Regulamenta a aplicação da Lei Federal n° 12.527, de 18 de novembro de 2011 Lei de Acesso à Informação, no âmbito da Câmara Municipal de São Paulo.
A Mesa da Câmara Municipal de São Paulo RESOLVE:
Art. 1° A Resolução nº 7, de 13 de junho de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações, acrescidos dos arts. 2°-A e 2°-B:
Art. 2°-A Fica instituída a Plataforma Cidadania Digital, que tem por objetivo estimular a participação direta dos cidadãos nas atividades legislativas e institucionais da Câmara, por meio da tecnologia da informação, com instrumentos e recursos tecnológicos, baseadas no uso da Internet pari a interação, e com vistas a:
I - aproximar a população dos debates que ocorrem no âmbito da Câmara Municipal de São Paulo;
lI - permitir a qualquer cidadão manifestar sua opinião sobre os projetos em tramitação na Casa, conforme a evolução do processo legislativo;
III - obter dos cidadãos sua avaliação sobre os resultados das ações legislativas realizadas pela Câmara, e estimular o engajamento no processo democrático;
IV difundir e ampliar o conhecimento para a população do processo legislativo, orçamentário e debates, bem como fornecer informações sobre a proposta legislativa e sua tramitação em linguagem simplificada, interconectada e de fácil acesso;
V - permitir aos Vereadores o acesso às manifestações da sociedade em tempo real sobre os temas legislativos em tramitação;
VI - possibilitar o levantamento do perfil dos cidadãos paulistanos engajados no processo político, sendo resguardadas as informações e dados pessoais dos participantes;
VII - disponibilizar ferramentas e produtos de cunho educativo para qualificar o debate e a participação cidadã.
Parágrafo único. No âmbito da Plataforma de que trata o caput, será desenvolvido e implantado o App Cidadania Digital, com o fim de agregar os recursos de participação a serem oferecidos pela Câmara Municipal de São Paulo à sociedade.(NR)
Art. 2°-B A Plataforma Cidadania Digital contará com um Comitê Gestor integrado pelo titular, ou representante por ele indicado, das seguintes unidades administrativas da Câmara Municipal de São Paulo:
I - Secretaria Geral Parlamentar, que o presidirá;
II- Secretaria das Comissões;
III - Centro de Tecnologia da Informação;
IV - Centro de Comunicação Institucional;
V - Ouvidoria.
Art. 2° As despesas resultantes da execução desta Resolução correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes.
JUSTIFICATIVA
A Câmara Municipal de São Paulo investe milhões na tentativa inédita de atrair a população para discussões importantes no Legislativo. Apesar disso, o número de pessoas que comparece às audiências públicas é ínfimo, o que demonstra o distanciamento existente entre a população e as discussões que ocorrem no Legislativo.
Por entender que a linguagem técnica e a dificuldade de compreensão do texto e conteúdo dos projetos de lei apresentados é um dos fatores que agrava este desinteresse popular, elaboramos a proposta da Plataforma Cidadania Digital. Essa plataforma será desenvolvida em formato duplo, consistente de website + aplicativo interativo para smartphones e tablets. O foco da plataforma é disponibilizar o conteúdo numa linguagem simples e acessível ao cidadão, explicando de forma clara, objetiva e concisa o que cada proposta legislativa propõe e como pode interferir na vida das pessoas e na cidade.
A plataforma permitirá que os usuários cadastrados através do CPF, nome e e-mail avaliem, votem e comentem os projetos, sejam eles de Emenda à Lei Orgânica, de Lei, de Resolução ou de Decretos Legislativos em tramitação na Câmara.
A avaliação da proposta legislativa será realizada de acordo com critérios previamente estabelecidos, como, por exemplo, a possibilidade de avaliar e comentar os projetos de interesse do cidadão, com possibilidade de interação com as redes sociais do usuário. Acreditamos que a interatividade é um fator essencial neste projeto, pois gera o que chamamos de viralização, efeito manada ou contágio emocionar, termos usados para descrever o engajamento e comoção de muitas pessoas em torno de uma causa.
Com a popularização da Internet e das redes sociais, entendemos que esta plataforma terá grande potencial de se tornar um importante canal de comunicação entre a população e á Câmara Municipal, podendo ser utilizada como ferramenta de tomada de decisão pelos vereadores no Plenário.
Expostas assim as razões de minha iniciativa, submeto o-assunto a essa Casa de Leis e solicito o apoio dos Nobres Vereadores para a sua aprovação.