PROJETO DE RESOLUÇÃO 0008/2001, do Vereador Erasmo Dias.
"Acrescente-se parágrafo ao Art. 362, como § 2º, passando o § 2º a § 3º da Resolução nº 2, de 1991 (Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo), e dá outras providências.
A CÃMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO resolve:
§ 2º - Os vetos não deliberados durante uma legislatura, serão automaticamente considerados como mantidos no inicio da legislatura seguinte.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes."