PROJETO DE RESOLUÇÃO 7/14
do Vereador Abou Anni (PV)
Altera a Resolução nº 10 de 21 de agosto de 2001, para possibilitar a participação de alunos do ensino médio no Parlamento Jovem, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo RESOLVE:
Art. 1º O § 2º do artigo 2º da Resolução nº. 10 de 21 de agosto de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º (...)
§ 2º O Parlamento Jovem do Município de São Paulo será constituído por estudantes de 5a a 9a séries do ensino fundamental, bem como por alunos do ensino médio, devidamente matriculados, em idade própria.
Art. 2º As despesas decorrentes da publicação desta resolução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes.
JUSTIFICATIVA
A presente propositura objetiva alterar o texto de dispositivo da Resolução 10/2001 para possibilitar a participação dos alunos do ensino médio, assim como dos alunos do 9º ano do ensino fundamental no Parlamento Jovem Municipal.
Por sua vez, urge ressaltar que esta iniciativa se faz presente em razão da sugestão de uma munícipe genitora de estudante que conta com 12 (doze) anos de idade e está regularmente matriculado no 1º ano do ensino médio por ser alto habilidoso, contudo não pôde ser inscrito no Parlamento Jovem porque o texto da Resolução 10/2001 prevê a atividade, tão só, aos educandos de 5º a 8º séries do ensino fundamental.
Desse modo, objetivando atender a reivindicação de uma mãe que presenciou a frustração do filho que não pôde participar do Parlamento Jovem, forçoso se faz aprovar o projeto de resolução em tela para possibilitar a participação dos alunos do ensino médio, assim como dos alunos do 9º ano do ensino fundamental na citada atividade de vivência do processo democrático.