PROJETO DE RESOLUÇÃO 0007/2001, da Vereadora Myryam Athie.
"Dispõe sobre a inserção de dispositivos no Regimento Interno consolidado.
A Câmara Municipal de São Paulo resolve:
Artigo 1º - Na Resolução n.º 02, de 1991, com alterações posteriores:
a-) Renumere-se o atual Parágrafo único do Art. 74 para § 1º, acrescentando-se ao dispositivo, os § § 2º e 3º:
"§ 1º - Salvo nos casos..........
§ 2º - O prazo da Comissão para deliberar sobre o parecer será de 30 ( trinta ) dias, salvo nos casos de urgência quando então este prazo será contado pela metade.
§ 3º - Esgotado o prazo sem a devida deliberação, o Presidente da Câmara , de ofício ou à requerimento, designará entre os parlamentares , o relator especial para dar parecer na proposição, em substituição ao da Comissão ."
b-) Acrescente-se ao Artigo 223 o seguinte inciso XVI :
" XVI - pedido de designação de Relator Especial."
c-) No § 1º do Artigo 223, onde está escrito "...a que aludem os incisos VI a XV." leia-se "...a que aludem os incisos VI a XVI."
Artigo 2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação revotgadas as disposições em contrário.
Às Comissões competentes."