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PROJETO DE RESOLUÇÃO CAMARA MUNICIPAL Nº 7 de 23 de Fevereiro de 2001

DISPOE SOBRE A INSERCAO DE DISPOSITIVOS NO REGIMENTO INTERNO CONSOLIDADO. (MYRYAM ATHIE)

PROJETO DE RESOLUÇÃO 0007/2001, da Vereadora Myryam Athie.

"Dispõe sobre a inserção de dispositivos no Regimento Interno consolidado.

A Câmara Municipal de São Paulo resolve:

Artigo 1º - Na Resolução n.º 02, de 1991, com alterações posteriores:

a-) Renumere-se o atual Parágrafo único do Art. 74 para § 1º, acrescentando-se ao dispositivo, os § § 2º e 3º:

"§ 1º - Salvo nos casos..........

§ 2º - O prazo da Comissão para deliberar sobre o parecer será de 30 ( trinta ) dias, salvo nos casos de urgência quando então este prazo será contado pela metade.

§ 3º - Esgotado o prazo sem a devida deliberação, o Presidente da Câmara , de ofício ou à requerimento, designará entre os parlamentares , o relator especial para dar parecer na proposição, em substituição ao da Comissão ."

b-) Acrescente-se ao Artigo 223 o seguinte inciso XVI :

" XVI - pedido de designação de Relator Especial."

c-) No § 1º do Artigo 223, onde está escrito "...a que aludem os incisos VI a XV." leia-se "...a que aludem os incisos VI a XVI."

Artigo 2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação revotgadas as disposições em contrário.

Às Comissões competentes."

Correlações

  • PARECER 313/01(0206,P.46)-COMISSAO DE CONSTITUICAOE JUSTICA-FAVORAVEL
  • DOM(020601,P.46)-SUBSTITUTIVO