PROJETO DE RESOLUÇÃO 69/2001, do Vereador Eliseu Gabriel.
"Dispõe sobre a constituição de Comissões de Estudos, acrescentando o § 3º ao artigo 99 do Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo e dá outras providências.
Acréscimo:
Art. 99 - ..........
§ 1º - ..............
§ 2º - ..............
§ 3º - Só poderão funcionar, concomitantemente até 3 (três) Comissões de Estudos.
Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões Às Comissões competentes."