CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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PROJETO DE RESOLUÇÃO CAMARA MUNICIPAL Nº 68 de 13 de Novembro de 2001

REGULAMENTA A DESTINACAO DE UM ESPACO NA CMSP PARA O EXERCICIO DE CAPELANIA, COM FUNCAO DE ASSISTENCIA ESPIRITUAL SEM CUNHO RELIGIOSO AOS FUNCIONARIOSDA CASA, PARLAMENTARES E RESPECTIVOS FAMILIARES.(PAULO FRANGE)

PROJETO DE RESOLUÇÃO 68/2001, do Vereador Paulo Frange.

"Regulamenta a destinação de um espaço na CMSP para o exercício de Capelania, com função de assistência espiritual sem cunho religioso aos funcionários da Casa, parlamentares e respectivos familiares.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO resolve:

Art. 1º - Criar um "Núcleo de Assessoramento Espiritual - Capelania" na Casa; que terá por objetivo prescípuo dar assistência espiritual sem cunho religioso ou denominacionalista, aos funcionários, parlamentares e respectivos familiares.

Parágrafo Único: Para a atuação do Núcleo será destinado espaço físico nesta Edilidade a ser indicado pela Comissão de Reforma Administrativa e ratificado pela Mesa Diretora.

Art. 2º - O Núcleo será composto por equipe voluntária e habilitada na área de aconselhamento espiritual, com formação teológica ou não, que atuará em forma de plantões.

Art. 3º - Será de competência afeta ao Núcleo, a promoção de aconselhamento em situações de crise; apoiar e/ou orientar em situações de crises pessoal, familiar, profissional e outras.

Art. 4º - As equipes voluntárias deverão ser indicadas pelos vereadores à Comissão de Reforma Administrativa, que poderá ou não credenciá-los segundo os critérios da Casa.

Art. 5º - O vereador que indicar a Equipe deverá fazê-lo com a indicação, também, de um assessor do seu gabinete, que ficará responsável pela coordenação do Núcleo, bem como, responderá formalmente pelas atividades dos orientadores ou conselheiros encaminhados.

Art. 6º - Será de competência do Conselho Municipal estabelecer as diretrizes, prioridades e programas a serem ministrados de conformidade com a política interna da Câmara Municipal de São Paulo.

Art. 7º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 07 de Novembro de 2001. Às Comissões competentes."