CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PROJETO DE RESOLUÇÃO CAMARA MUNICIPAL Nº 6 de 28 de Fevereiro de 2003

ALTERA O INCISO II DO ARTIGO 86 DO REGIMENTO INTERNO DA CAMARA MUNICIPAL DESAO PAULO. (ODILON GUEDES)

PROJETO DE RESOLUÇÃO 6/03

do Vereador Odilon Guedes.

"Altera o inciso II do Artigo 86 do Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo

Art. 1º - O inciso II do art. 86 do Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo, Resolução 2 de 26 de abril de 1.991, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 86 - .................................

I - ............................................

II - A Mesa obrigar-se-á a promover a publicação do anúncio da audiência solicitada pela Comissão competente, em pelo menos 2 (dois) jornais de grande circulação, observando-se, quando couber, o disposto no artigo 117 da citada Lei Orgânica; veiculação em três emissoras de televisão, podendo uma delas ser o canal legislativo e veiculação em três emissoras de rádio, sendo estes dois últimos (televisão e rádio) em horário de grande audiência;

III - ..................."

Art. 2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões em Às Comissões competentes."