PROJETO DE RESOLUÇÃO 6/14
do Vereador Jean Madeira (PRB)
Altera o art. 2º, da Resolução n 3, de 11 de agosto de 1998, o inciso VI do art. 39 e inclui o inciso VIII no art. 3º da referida resolução e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo Resolve:
Artigo. 1º - Fica alterada a redação do art. 2º, da Resolução nº 3, de 11 de agosto de 1998, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Artigo. 2º - O Prêmio Paulo Freire de Qualidade do Ensino Municipal será destinado às unidades escolares que se destacarem na implementação de iniciativas que visem aprimorar a qualidade do ensino na escola pública municipal de São Paulo nas seguintes categorias:
I. Educação Infantil
II. Ensino Fundamental I
III. Ensino Fundamental II, Ensino Médio e Educação de Jovens e Adultos
Artigo. 2º - Fica alterada a redação do inciso VI do art. 3º, da Resolução nº 3, de 11 de agosto de 1998, que passa a vigorar com a seguinte redação:
VI - Centro de Estudos e Pesquisas em Educação, Cultura e Ação Comunitária - CENPEC.
Artigo. 3º - O art.3º, da Resolução nº 3, de 11 de agosto de 1998, fica acrescido do seguinte inciso.
VIII - Sindicato dos Especialistas de Educação do Ensino Público Municipal de São Paulo - SINESP.
Artigo. 4º - Ficam revogadas as disposições em contrário
Artigo. 5º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 16 de junho de 2014 às Comissões competentes.
Justificativa
A proposta visa adequar o Prêmio Paulo Freire de Qualidade do Ensino Municipal seguindo as indicações de mudanças apresentadas pela Comissão Julgadora do Prêmio. O referido prêmio tem tido uma boa adesão por parte dos estabelecimentos de ensino municipal, porém faltava uma classificação melhor para enquadrar os trabalhos apresentados, visto todos concorrerem com todos. Sabendo que de um ciclo educacional para o outro existem grandes diferenças, é justo que cada projeto concorra dentro do seu próprio ciclo, dando maior chance a cada um e promovendo mais iniciativas dentro de cada ciclo.