PROJETO DE RESOLUÇÃO 59/2001, do Vereador Antonio Paes - Baratão.
""Altera a redação do inciso III do artigo 93 do Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo".
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO promulga:
Art. 1º. O inciso III do artigo 93 do Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo passa a vigorar com a seguinte redação:
III - "III O prazo de funcionamento, que não poderá ser superior a 180 (cento e oitenta) dias".
Art. 2º. As despesas decorrentes da implantação da presente alteração ao Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo, correrão por dotação orçamentária própria, suplementadas se necessário.
Art. 4º. Esta alteração ao Regimento Interno entrará em vigor na data de sua publicação, revogados os dispositivos em contrários.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes."