PROJETO DE RESOLUÇÃO 5/2009
do Vereador Francisco Chagas (PT)
Institui a Frente Parlamentar pela Defesa e Incentivo à Moradia Popular na Cidade de São Paulo, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo RESOLVE:
Artigo 1º - Fica instituída, com sede na Câmara Municipal de São Paulo, a Frente Parlamentar pela Defesa e Incentivo à Moradia Popular na Cidade de São Paulo, a ser composta por integrantes indicados pelos Partidos Políticos com representação na Câmara Municipal e por todos os demais Vereadores que a ela aderirem.
Parágrafo Único: A Frente Parlamentar contará, sempre que possível, com no mínimo um representante de cada partido com representação na Câmara Municipal.
Artigo 2º - Compete a Frente Parlamentar, propor, analisar, desenvolver estudos e projetos, fiscalizar e viabilizar iniciativas dos Poderes Legislativo e Executivo, que tenham como objetivo promover o acesso, incentivo e garantia de moradia popular de caráter social, assim definida pela legislação que regula a matéria, bem como propor e encaminhar alternativas de regularização fundiária em áreas ocupadas, de propriedade pública ou privada, de modo a suprir ou diminuir o déficit habitacional desse segmento populacional na Cidade,
Parágrafo Primeiro: A Frente Parlamentar incentivará e apoiará ações integradas entre os órgãos municipais, estaduais e federais, no desenvolvimento e implementação de políticas e medidas relativas a moradia popular de caráter social e de regularização fundiária na Cidade.
Parágrafo Segundo: A Frente Parlamentar realizará audiências públicas, seminários, conferências, palestras e outras atividades afins, com especialistas do setor e representantes de órgãos governamentais municipais, estaduais e federais, e organizações da sociedade civil, visando colher subsídios para desenvolver e orientar políticas específicas voltadas a moradia de natureza popular.
Parágrafo Terceiro: As atividades da Frente Parlamentar fornecerão elementos e subsídios para análise, discussão e implementação de políticas e mecanismos relativos à moradia popular nas revisões do Plano Diretor Estratégico da Cidade, dos seus Planos Diretores Regionais e da sua Lei de Uso e Ocupação do Solo.
Artigo 3º - As atividades da Frente Parlamentar serão propostas pelo Presidente e pelos Relatores, devendo a pauta ser aprovada pelos seus membros.
Parágrafo único: A Frente Parlamentar ora instituída reger-se-á por regimento próprio e aprovado por seus membros, e será coordenada, em sua fase de implementação, pelo Parlamentar autor desta Resolução e posteriormente pelo seu Presidente.
Artigo 4º - As reuniões da Frente Parlamentar serão públicas, realizadas na periodicidade e local estabelecidos pelos seus integrantes, que também definirão o Regimento Interno para seu funcionamento.
Parágrafo Único : As reuniões contarão com a presença de entidades representativas dos movimentos de moradia popular, organizações não governamentais e outros representantes da sociedade civil organizada e de cidadãos, sendo garantido o direito de manifestação e de palavra, na forma regimental.
Artigo 5º - A Câmara Municipal de São Paulo disponibilizará os meios adequados para o funcionamento e para a divulgação das atividades desenvolvidas pela Frente Parlamentar.
Artigo 6º - Serão produzidos relatórios das atividades da Frente Parlamentar, com sumários das conclusões das reuniões, audiências públicas, simpósios, seminários e encontros, que serão publicados pela Câmara Municipal de São Paulo e providenciadas adições de separatas em número suficientes para atender aos setores interessados.
Parágrafo Único: As atividades da Frente Parlamentar farão parte integrante da programação das atividades da Câmara Municipal e também serão inseridas na página oficial de seu site eletrônico.
Artigo 7º - As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Artigo 8º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em Às Comissões competentes