CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PROJETO DE RESOLUÇÃO CAMARA MUNICIPAL Nº 5 de 17 de Maio de 2012

AUTORIZA A FILIACAO DA CAMARA MUNICIPAL DE SAO PAULO A ASSOCIACAO BRASILEIRA DE CAMARAS MUNICIPAIS - ABRACAM, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.(JOSE POLICE NETO, CLAUDINHO DE SOUZA, DALTON SILVANO, ITALO CARDOSO E TONINHO PAIVA)

PROJETO DE RESOLUÇÃO 5/12

dos Vereadores José Police Neto (PSD), Claudinho de Souza (PSDB), Dalton Silvano (PV), Ítalo Cardoso (PT) e Toninho Paiva (PR)

“Autoriza a filiação da Câmara Municipal de São Paulo à Associação Brasileira de Câmaras Municipais - ABRACAM, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º Fica autorizada a filiação da Câmara Municipal de São Paulo à Associação Brasileira de Câmaras Municipais - ABRACAM, inscrita no CNPJ sob nº 03.047.782/0001-02, com sede em Brasília-DF.

Art. 2º A Mesa deste Legislativo deverá empreender as providências necessárias à implementação da filiação autorizada pelo artigo anterior.

Art. 3º As despesas decorrentes com a execução da presente Resolução, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 7 de maio de 2012. Às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

A Associação Brasileira das Câmaras Municipais, fundada em 04/03/1999 em Brasília - DF surgiu da necessidade da existência de uma entidade que represente e lute pelo fortalecimento do Poder Legislativo Municipal e que seja capaz de defender seus interesses, propondo ações eficazes neste sentido. Várias foram as conquistas da ABRACAM, mas, especialmente, destacamos a aprovação da Emenda Constitucional 25/2001 (Emenda AMIN), na qual a ABRACAM foi importantíssima na discussão e aprovação, sendo a mesma garantiu recursos financeiros para manutenção das Câmaras Municipais.

Atualmente a ABRACAM está trabalhando junto ao Congresso Nacional pela aprovação das seguintes PECs:

- PEC 468/2010, que insere inciso IV ao art.60 da CF, para permitir que 20% das Câmaras Municipais possam ser autor de Proposta de Emenda Constitucional, assim como as Assembléias Legislativas Estaduais;

- PEC 469/2010, que insere inciso X ao art.103 da CF/88, para permitir que 15% das Câmaras Municipais possam propor ADIN (Ação Direta de Inconstitucionalidade) no Supremo Tribunal Federal (STF).

A ABRACAM, como entidade representativa das Câmaras Municipais do Brasil teve uma participação importantíssima no Senado Federal objetivando amenizar as perdas que poderiam ocorrer caso fosse aprovada a emenda aglutinativa PEC 333/04 oriunda da Câmara dos Deputados. Outra conquista foi o restabelecimento da autonomia das Câmaras Municipais para fixação do número de vereadores dentro dos limites de faixas populacionais.

Importante salientar que a ABRACAM, protocolou no mês de agosto a PEC 514/2010 na Câmara dos Deputados, que tem como objetivo estabelecer novos limites de despesas para as Câmaras Municipais, ou seja, retornando ao limite de 8% para Câmaras de até 30 mil habitantes e, de 30 a 50 mil habitante 7,5%, e aumentando também o limite do gasto com pessoal de 70% para 80%.

Atualmente a ABRACAM vem promovendo em todo o Brasil, SEMINÁRIOS DE CAPACITAÇÃO DE VEREADORES E SERVIDORES do Legislativo, como forma de aprimorar o conhecimento e a troca de experiências.

Acreditamos que a referida entidade seja importante para o fortalecimento dos Poderes Legislativos de todos os municípios da Federação de forma que esperamos que a presente iniciativa receba o apoio dos nobres colegas.”