PROJETO DE RESOLUÇÃO 0005/2001, do Vereador José Viviani Ferraz.
"Dispõe sobre a obrigatoriedade da Câmara Municipal de São Paulo em publicar anualmente, uma coletânea de todos os Projetos de Lei aprovados nesta Casa, e seus respectivos Decretos Regulamentadores.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO RESOLVE:
Art. 1º - Fica a Câmara Municipal de São Paulo obrigada a publicar anualmente, uma coletânea de todos os Projetos de Leis aprovados nesta Casa, e seus respectivos Decretos Regulamentadores.
Art. 2º - Exemplares dessas coletâneas deverão ser remetidos à todos os Orgãos Municipais, para consultas e fiscalização do fiel cumprimento das Leis e Decretos nelas contidas.
Art. 3º - As despesas decorrentes da presente Resolução, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 13 de fevereiro de 2.001 Às Comissões competentes."