CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PROJETO DE RESOLUÇÃO CAMARA MUNICIPAL Nº 5 de 17 de Fevereiro de 2001

DISPOE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA CAMARA MUNICIPAL DE SAO PAULO EM PUBLICARANUALMENTE, UMA COLETANEA DE TODOS OS PROJETOS DE LEI APROVADOS NESTA CASA,E SEUS RESPECTIVOS DECRETOS REGULAMENTADORES. (JOSE VIVIANI FERRAZ)

PROJETO DE RESOLUÇÃO 0005/2001, do Vereador José Viviani Ferraz.

"Dispõe sobre a obrigatoriedade da Câmara Municipal de São Paulo em publicar anualmente, uma coletânea de todos os Projetos de Lei aprovados nesta Casa, e seus respectivos Decretos Regulamentadores.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO RESOLVE:

Art. 1º - Fica a Câmara Municipal de São Paulo obrigada a publicar anualmente, uma coletânea de todos os Projetos de Leis aprovados nesta Casa, e seus respectivos Decretos Regulamentadores.

Art. 2º - Exemplares dessas coletâneas deverão ser remetidos à todos os Orgãos Municipais, para consultas e fiscalização do fiel cumprimento das Leis e Decretos nelas contidas.

Art. 3º - As despesas decorrentes da presente Resolução, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 13 de fevereiro de 2.001 Às Comissões competentes."

Correlações

  • PARECER 312/01(1905,P.93)-COMISSAO DE CONSTITUICAOE JUSTICA-P/ILEGALIDADE