CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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PROJETO DE RESOLUÇÃO CAMARA MUNICIPAL Nº 48 de 11 de Agosto de 2001

ALTERA O ARTIGO 137 DO REGIMENTO INTERNO DA CAMARA MUNICIPAL DE SAO PAULO EDA OUTRAS PROVIDENCIAS. (HAVANIR NIMTZ)

PROJETO DE RESOLUÇÃO 48/2001

da Vereadora Havanir Nimtz.

"Altera o artigo 137 do Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO resolve:

Art. 1º - O artigo 137 do Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo, passa a ter a seguinte redação:

Art. 137 - Declarada aberta a sessão, o Presidente proferirá as seguintes palavras: "Sob a proteção de Deus, iniciamos os nossos trabalhos".

§ 1º - A Bíblia Sagrada deverá ficar, durante todo o tempo da sessão, sobre a Mesa, à disposição de quem dela quiser fazer uso.

§ 2º - Antes de se iniciar o Pequeno Expediente, um Vereador fará a leitura de um versículo da Bíblia Sagrada, a seu critério.

§ 3º - O Presidente fará a chamada do Vereador para a leitura do versículo escolhido da Bíblia Sagrada, seguindo a ordem alfabética dos nomes dos parlamentares, em forma de rodízio.

Art. 2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 02 de agosto de 2001 Às Comissões competentes."

Correlações

  • PARECER 1163/01(0510,P.72)-COMISSAO DE CONSTITUICAO E JUSTICA-P/INCONSTITUCIONALIDADE