PROJETO DE RESOLUÇÃO 48/2001
da Vereadora Havanir Nimtz.
"Altera o artigo 137 do Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO resolve:
Art. 1º - O artigo 137 do Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo, passa a ter a seguinte redação:
Art. 137 - Declarada aberta a sessão, o Presidente proferirá as seguintes palavras: "Sob a proteção de Deus, iniciamos os nossos trabalhos".
§ 1º - A Bíblia Sagrada deverá ficar, durante todo o tempo da sessão, sobre a Mesa, à disposição de quem dela quiser fazer uso.
§ 2º - Antes de se iniciar o Pequeno Expediente, um Vereador fará a leitura de um versículo da Bíblia Sagrada, a seu critério.
§ 3º - O Presidente fará a chamada do Vereador para a leitura do versículo escolhido da Bíblia Sagrada, seguindo a ordem alfabética dos nomes dos parlamentares, em forma de rodízio.
Art. 2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 02 de agosto de 2001 Às Comissões competentes."