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PROJETO DE RESOLUÇÃO CAMARA MUNICIPAL Nº 45 de 3 de Julho de 2001

ACRESCENTA NOVO INCISO AO ARTIGO 132, INSERE NOVO CAPITULO NO TITULO VI - DAS SESSOES E ALTERA O PARAGRAFO 1. DO ARTIGO 1. DO REGIMENTO INTERNO DA CAMARA. (VICENTE CANDIDO)

PROJETO DE RESOLUÇÃO 45/2001, do Vereador Vicente Cândido.

"Acrescenta novo inciso ao artigo 132, insere novo capítulo no Título VI - Das Sessões e altera o § 1º do artigo 1º do Regimento Interno da Câmara

A Câmara Municipal de São Paulo RESOLVE:

Art. 1º - O artigo 132 do Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo passa a ter a seguinte redação:

"Art. 132 - As Sessões da Câmara serão:

I - ...

II -...

III - ...

IV - ...

V - Itinerantes

Parágrafo Único -..."

Art. 2º - Passa a integrar o Título VI - Das Sessões, do Regimento Interno da Câmara, o novo Capítulo VII com a seguinte redação:

"Capítulo VII - Das Sessões Itinerantes

Art. 207 - As sessões itinerantes são sessões ordinárias da Câmara Municipal de São Paulo, realizadas fora do Palácio Anchieta.

Parágrafo único - Serão permitidas 10 (dez) sessões itinerantes por sessão legislativa.

Art. 208 - As sessões itinerantes serão convocadas mediante requerimento subscrito por, no mínimo, 1/3 (um terço) do membros da Câmara.

Parágrafo único - O requerimento deverá conter a data, o local da sessão e sugestão de proposições que devam ser deliberadas.

Art. 209 - O Presidente da Câmara Municipal de São Paulo requisitará, previamente, segurança policial para o local da sessão e determinará os procedimentos necessário à manutenção da ordem e do respeito aos trabalhos legislativos."

Art. 3º - O Capítulo VII - Da Tribuna Popular se transformará em Capítulo VIII, passando o artigo 207 e seguintes a serem renumerados.

Art. 4º - O parágrafo primeiro do artigo primeiro do Regimento Interno da Câmara passa a ter a seguinte redação:

"§ 1º - Reputam-se nulas as sessões da Câmara realizadas fora de sua sede, com exceção das sessões solenes, comemorativas e itinerantes".

Art. 5º - As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 6º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

Art. 7º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes."

Correlações

  • PARECER 801/01(2208,P.58)-COMISSAO DE CONSTITUICAOE JUSTICA- P/LEGALIDADE- SUBSTITUTIVO