PROJETO DE RESOLUÇÃO 41/03 - CAMARA
do Vereador Celso Jatene(PTB)
"Altera o inciso III do artigo 2º da Resolução 16/97, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo R E S O L V E:
Art. 1.º O inciso III do artigo 2º da Resolução 16/97, que dispõe sobre o processo de votação nominal pelo registro eletrônico dos votos, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 2.º
(. . .)
III- Após 5 (cinco) minutos para a votação dos Vereadores, o Presidente anunciará ao Plenário que está encerrada a votação, acionando, ato contínuo, o dispositivo que bloqueia os recebimentos e mudanças de opções de voto nos painéis apregoadores, transferindo, em seguida, o resultado totalizador da votação aos mesmos, pelas respectivas cores apontadas no painel."
Art. 2.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 04 de dezembro de 2003. Às Comissões competentes."
PROJETO DE RESOLUÇÃO 41/03 - CAMARA
do Vereador Celso Jatene(PTB)
"Altera o inciso III do artigo 2º da Resolução 16/97, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo R E S O L V E:
Art. 1.º O inciso III do artigo 2º da Resolução 16/97, que dispõe sobre o processo de votação nominal pelo registro eletrônico dos votos, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 2.º
(. . .)
III- Após 5 (cinco) minutos para a votação dos Vereadores, o Presidente anunciará ao Plenário que está encerrada a votação, acionando, ato contínuo, o dispositivo que bloqueia os recebimentos e mudanças de opções de voto nos painéis apregoadores, transferindo, em seguida, o resultado totalizador da votação aos mesmos, pelas respectivas cores apontadas no painel."
Art. 2.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 04 de dezembro de 2003. Às Comissões competentes."