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PROJETO DE RESOLUÇÃO CAMARA MUNICIPAL Nº 4 de 6 de Junho de 2014

"DISPOE SOBRE A CRIACAO, NO AMBITO DA CAMARA MUNICIPAL DE SAO PAULO, DA FRENTE PARLAMENTAR PARA RENEGOCIACAO DA DIVIDA PUBLICA MUNICIPAL, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS."(ARI FRIEDENBACH)

PROJETO DE RESOLUÇÃO 4/14

do Vereador Ari Friedenbach (PROS)

““Dispõe sobre a criação, no âmbito da Câmara Municipal de São Paulo, da Frente Parlamentar para a Renegociação da Dívida Pública Municipal, e dá outras providências.”

A Câmara Municipal de São Paulo R E S O L V E:

Art. 1º Fica criada, no âmbito da Câmara Municipal de São Paulo, em caráter temporário até o término desta legislatura, a Frente Parlamentar para a Renegociação da Dívida Pública Municipal.

Art. 2º Constitui-se como finalidade da Frente Parlamentar para a Renegociação da Dívida Pública Municipal, criar um espaço de debate para as questões relacionadas aos problemas enfrentados pelo município de São Paulo diante da dívida, com ênfase na redução de investimentos para o crescimento da cidade entre outros.

Art. 3º Compete à Frente Parlamentar para a Renegociação da Dívida Pública Municipal, sem prejuízo de outras atribuições decorrentes de sua natureza institucional, realizar estudos e debates para propostas de soluções para a dívida pública.

§ 1º A Frente Parlamentar para a Renegociação da Dívida Pública Municipal, visando avançar no encontro de soluções para o problema da dívida municipal, organizará debates, simpósios, seminários e outros eventos atinentes à sua temática.

§ 2º A Frente Parlamentar ora criada manterá relações com outras frentes parlamentares similares, de outros municípios, inclusive.

Art. 4º A Frente Parlamentar para a Renegociação da Dívida Pública Municipal, será composta, de forma pluripartidária, por Vereadores que a ela aderirem voluntariamente.

Art. 5º Os trabalhos da Frente Parlamentar serão coordenados por um Presidente e um Vice-Presidente que terão mandato, de um ano e serão escolhidos mediante aprovação da maioria absoluta de seus aderentes.

Art. 6º As reuniões da Frente Parlamentar serão públicas e ocorrerão periodicamente, nas datas e locais estabelecidos por seus membros.

§ 1º As reuniões de que trata o caput deste artigo serão abertas e poderão contar com a participação de entidades representativas do segmento, da sociedade civil e indivíduos com interesse no tema.

§ 2º Para possibilitar a mais ampla participação da sociedade, a Frente Parlamentar publicizará relatórios de suas atividades, como reuniões, seminários, simpósios e encontros.

Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta resolução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementares, se necessário.

Art. 8º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 14 de maio de 2014. Às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

A apresentação deste projeto tem como principal objetivo captar o maior número de propostas e sugestões visando avançar no encontro de soluções para o problema da dívida municipal, bem como para a melhor renegociação da dívida pública do município de São Paulo.”