PROJETO DE RESOLUÇÃO 39/2001, do Vereador Claudio Fonseca.
"Introduz os parágrafos 1º e 2º ao art. 14 do Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo (Resolução nº 02, de 26 de abril de 1991), dispondo sobre a participação dos suplentes nas reuniões da Mesa Diretora.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO resolve:
Art. 1º. O art. 14 do Regimento Interno desta Câmara Municipal (Resolução nº 02, de 26 de abril de 1991) passa a conter dois parágrafo com a seguinte redação:
"§ 1º. O primeiro suplente da Mesa, e pela ordem, o segundo, serão chamados a substituir interinamente, o 2º Secretário e, sucessivamente, o 1º Secretário, bem como o 2º Vice-Presidente, e o 1º Vice-Presidente, quando estes não estiverem presentes decorridos quinze minutos depois do horário de início das reuniões, regularmente convocadas, da Mesa Diretora.
§ 2º. A apresentação e participação de um ou de dois suplentes, na ausência de um ou dois membros titulares, será considerada para fins de obtenção do "quorum" necessário à realização da referida reunião."
Art. 2º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes."