PROJETO DE RESOLUÇÃO 39/09 - CÂMARA
do Vereador Chico Macena (PT)
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA FRENTE PARLAMENTAR EM DEFESA DOS MANANCIAIS DA ZONA LESTE, MORADIA DIGNA E DO MORRO DO CRUZEIRO, NO ÂMBITO DA CIDADE DE SÃO PAULO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal Decreta:
Art. 1º - Fica instituída, com sede na Câmara Municipal de São Paulo, a FRENTE PARLAMENTAR EM DEFESA DOS MANANCIAIS DA ZONA LESTE , MORADIA DIGNA E DO MORRO DO CRUZEIRO, a ser composta por integrantes indicados pelos Partidos Políticos, com representação na Câmara Municipal e por todos os demais Vereadores que a ela aderirem.
Parágrafo Único A Frente contará, sempre que possível, com no mínimo um representante de cada partido com representação na Câmara Municipal.
Art. 2º - Compete a Frente Parlamentar, propor, analisar, desenvolver estudos e viabiliza iniciativas dos Poderes Legislativos e Executivos, tendo como objetivo a defesa dos mananciais da Zona Leste, moradia digna e do Morro do Cruzeiro.
§ 1º - A Frente Parlamentar incentivará e apoiará ações integradas entre os órgãos municipais, estaduais e Câmaras de outros municípios que abrangem a Zona Leste de São Paulo, no desenvolvimento e implementação de políticas e medidas relacionadas à defesa dos mananciais da Zona Leste, moradia digna e do Morro do Cruzeiro.
§ 2º - Compete a Frente Parlamentar realizar seminários, audiências públicas, conferências, palestras e outras atividades afins, com especialistas na área e representantes de órgãos governamentais municipais e estaduais, organizações da sociedade civil, visando colher subsídios para desenvolver e orientar políticas específicas voltadas à defesa dos mananciais da Zona Leste, moradia digna e do Morro do Cruzeiro.
Art. 3º - As Atividades da Frente Parlamentar serão propostas pelo seu Presidente e relatores, devendo a pauta ser aprovada pelos seus membros.
Parágrafo Único A Frente Parlamentar ora instituída reger-se-á por regimento próprio e aprovado por seus membros, sendo coordenada em sua fase de implementação, pelo Parlamentar autor desta Resolução, o qual tornar-se-a o Presidente após a instituição da Frente Parlamentar.
Art. 4º - As reuniões da Frente Parlamentar serão públicas, realizadas na periodicidade e local estabelecidos pelos seus integrantes, que também definirão o Regimento Interno para seu funcionamento.
Art. 5º - A Câmara Municipal de São Paulo disponibilizará os meios adequados para o funcionamento e para a divulgação das atividades, desenvolvidas pela Frente Parlamentar.
Art. 6º - Serão produzidos relatórios das atividades da Frente Parlamentar, com sumários das conclusões das reuniões, audiências públicas, simpósios, seminários e encontros, que serão publicados pela Câmara Municipal de São Paulo e providenciadas adições de separatas em número suficientes para atender aos setores interessados.
Parágrafo Único As atividades da Frente Parlamentar farão parte integrante da programação das atividades da Câmara Municipal, estas informações deverão estar disponíveis na página eletrônica oficial
Art. 7º - As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 8º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 3 de Dezembro de 2009. Às Comissões competentes."