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PROJETO DE RESOLUÇÃO CAMARA MUNICIPAL Nº 39 de 29 de Novembro de 2003

DISPOE SOBRE O USO OBRIGATORIO DE TECNOLOGIA DE FILTRAGEM NOS COMPUTADORES DA CAMARA MUNICIPAL DE SAO PAULO. (DOMINGOS DISSEI)

PROJETO DE RESOLUÇÃO 39/03 - CAMARA do Vereador Domingos Dissei (PFL)

"Dispõe sobre o uso obrigatório de tecnologia de filtragem nos computadores da Câmara Municipal de São Paulo.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º - Fica A Câmara Municipal de São Paulo obrigada a instalar tecnologia de filtragem de conteúdo em todos os locais onde funcionem computadores ligados a "internet".

Parágrafo Único - Deverão, dentre outros, a critério do Legislativo, ser proibidos sites que tenham conteúdos de drogas, pornografia, pedofilia, sexo, violência e armamento.

Art.2º - As despesas decorrentes com a execução da presente Resolução, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º - a presente Resolução entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 25 de Novembro de 2003. Às Comissões competentes."

Alterações

R 12/03(CAMARA)-APROVA O PR