PROJETO DE RESOLUÇÃO 39/03 - CAMARA do Vereador Domingos Dissei (PFL)
"Dispõe sobre o uso obrigatório de tecnologia de filtragem nos computadores da Câmara Municipal de São Paulo.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º - Fica A Câmara Municipal de São Paulo obrigada a instalar tecnologia de filtragem de conteúdo em todos os locais onde funcionem computadores ligados a "internet".
Parágrafo Único - Deverão, dentre outros, a critério do Legislativo, ser proibidos sites que tenham conteúdos de drogas, pornografia, pedofilia, sexo, violência e armamento.
Art.2º - As despesas decorrentes com a execução da presente Resolução, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º - a presente Resolução entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 25 de Novembro de 2003. Às Comissões competentes."