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PROJETO DE RESOLUÇÃO CAMARA MUNICIPAL Nº 32 de 24 de Outubro de 2003

DISPOE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE A CAMARA MUNICIPAL DE SAO PAULO DISPONIBILIZAR DADOS REFERENTES AO SEU ORCAMENTO, CONTAS E CONTRATOS, BEM COMO A EXECUCAO ORCAMENTARIA DO MUNICIPIO, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. (CARLOS NEDER)

PROJETO DE RESOLUÇÃO 32/2003

do Vereador Carlos Neder (PT)

"Dispõe sobre a obrigatoriedade de a Câmara Municipal de São Paulo disponiblizar dados referentes ao seu orçamento, contas e contratos, bem como à execução orçamentária do Município, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo resolve:

Art. 1º. Fica a Câmara Municipal de São Paulo obrigada a disponibilizar, em seu sítio na rede mundial de computadores, dados relativos à dotação e execução de seu orçamento, gastos com pessoal, encargos sociais, investimentos e outras despesas correntes.

Parágrafo único. Fica a Câmara Municipal de São Paulo obrigada a disponibilizar, também, o Novo Sistema de Execução Orçamentária do Município - Novo SEO - e o acesso a seus relatórios, nos Gabinetes dos Vereadores e Subsecretarias das Comissões Permanentes.

Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, em Às Comissões competentes."