PROJETO DE RESOLUÇÃO 32/13 - CÂMARA
do Vereador Aurélio Miguel (PR)
Institui a Medalha de Honra Ao Mérito Desportivo no âmbito desta Câmara Municipal, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída a Medalha do Mérito Esportivo no âmbito da Câmara Municipal de São Paulo, a ser concedida anualmente a entidade ou cidadão paulistano em reconhecimento à relevância de serviços prestados em prol do esporte no Município de São Paulo, ou que, de qualquer forma, tenham contribuído o engrandecimento do esporte ou incentivado de maneira significativa a sua prática, seja através de metas pessoais alcançadas ou atividade junto à sociedade.
Art. 2º A Medalha ora instituída será composta:
I - do Brasão do Município, medindo 23 mm (vinte e três milímetros) na sua altura, inserido no centro de escudo dourado de diâmetro de 35 mm (trinta e cinco milímetros), com borda de 4 mm (quatro milímetros) contendo a inscrição
HONRA AO MÉRITO DESPORTIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO
II - o escudo será aposto no centro e sobre a Cruz de Cristo, com bordas vermelhas sobre fundo branco, com altura e largura de uma extremidade a outra da cruz de 60 mm (sessenta milímetros);
III - o verso de toda a medalha será dourado, constando na área do escudo o nome do contemplado e o ano do agraciamento;
IV - a medalha pende de uma fita de cetim na cor vermelha, com 35 mm (trinta e cinco milímetros) de largura, segura por arnês retangular, que sustenta argola presa à parte superior da Cruz de Cristo por orifício próprio adjacente ao seu raio superior.
§ 1º Acompanhará a Medalha o respectivo diploma, assinado pelo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo.
§ 2º O diploma terá as características e dizeres a serem estabelecidos pelo Conselho da Medalha de Honra Desportiva, a ser designado, mediante aceitação do integrante, pela Mesa da Câmara Municipal de São Paulo.
Art. 3º A Medalha será outorgada por Resolução da Mesa da Câmara Municipal de São Paulo, por indicação do Conselho da Medalha de Honra Desportiva, cujos membros serão indicados, mediante convite da Câmara, pelos seguintes órgãos e instituições:
I - SEME - Secretaria Municipal de Esportes MSP;
II - Comissão de Educação, Cultura e Esportes da Camara Municipal de São Paulo;
III - UFEESP - União das Federações Esportivas do ESP;
IV - SEADESP - Sindicato das Entidades de Administração do Desporto do ESP;
V - SINDCLUBE - Sindicato dos Clubes do ESP;
VI - Sindicato das Academias do ESP;
VII - ABRAESPORTE - Academia Brasileira de Marketing Esportivo;
VIII - SAPESP - Sindicato dos Atletas Profissionais do ESP;
IX - Sindicato dos Professionais de Educação Física do ESP.
§ 1º Os integrantes do Conselho referido no caput deverão ser integrantes dos órgãos ou entidades que os indicarem.
§ 2º A Medalha poderá ser concedida a título póstumo.
Art. 4º Não terá direito à Medalha e perderá aquela já concedida, quem tenha praticado qualquer ato contrário à dignidade ou ao espírito da honraria, devendo, neste caso, devolver a honraria e complementos à Secretaria da Câmara Municipal de São Paulo, sob pena de apreensão.
Art. 5º Lavrado o Diploma respectivo o nome do agraciado será lançado em Livro próprio que conterá, em ordem numérica, os nomes e qualificações de todos os agraciados.
Art. 6º A Medalha e seus complementos serão entregues em Sessão Solene.
Art. 7º As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão por conta das dotações próprias consignadas no orçamento-programa vigente.
Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, às Comissões competentes.
JUSTIFICATIVA
Desde a Grécia Antiga os jogos eram uma forma de integração social. O ano civil da era grega era contado em jogos, as Olimpíadas, que se realizavam a cada quatro anos, tal a importância atribuída a eles.
Isso porque os gregos entenderam que era melhor sobrepujar o seu rival que guerrear com ele, pois os jogos, a competição e o treinamento os faziam fortes.
Desde a antiguidade o desporto é uma das melhores formas alívio dos problemas sociais, econômicos e de saúde. Para além disso, a prática desportiva é uma importante forma de transmissão de valores como a disciplina, o respeito e o mérito, base de qualquer sociedade evoluída.
Esta é a principal razão da criação da Medalha de Honra ao Mérito Desportivo.
Além do prazer de competir, o atleta que se destaca serve de espelho para as novas gerações que os tem como heróis.
O bom atleta é referência de como podemos alcançar nossos objetivos através de determinação, seriedade, tenacidade e muito suor advindo de trabalho árduo, atributos inerentes aos que conseguem ser campeões no esporte e na vida.
Tentando potencializar este espelho para a sociedade, é que propusemos este Projeto de Resolução que visa homenagear atletas e cidadãos que se destacaram e que contribuem para o fomento do esporte.
É de importância ímpar que a Camara Municipal de São Paulo, através desta honraria destaque a importância do esporte como elemento essencial na formação do ser humano.