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PROJETO DE RESOLUÇÃO CAMARA MUNICIPAL Nº 30 de 10 de Setembro de 2009

ALTERA A REDACAO DA ALINEA B DO PARAGRAFO 3. DO ARTIGO 112, DA RESOLUCAO N. 02 DE 26 DE ABRIL DE 1991, REGIMENTO INTERNO DA CAMARA MUNICIPAL DE SAO PALO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. (QUITO FORMIGA)

PROJETO DE RESOLUÇÃO 30/2009

do Vereador Quito Formiga (PR)

“Altera a redação da alínea “b” do § 3º do artigo 112, da Resolução nº 02 de 26 de abril de 1991, Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo RESOLVE:

Art. 1º A alínea “b” do § 3º do art. 112, da Resolução nº 02 de 26 de abril de 1991, Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo, passa a vigorar com a seguinte redação:

“ Art. 112.......

..........

§ 3º ..............

b) no caso do inciso IV, a licença será por prazo determinado não superior a 120 (cento e vinte) dias por sessão legislativa.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta resolução correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes.”

Alterações

R 9/09(CAMARA)-APROVA O PROJETO DE RESOLUCAO