CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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PROJETO DE RESOLUÇÃO CAMARA MUNICIPAL Nº 2 de 6 de Fevereiro de 2014

ESTABELECE A COMPRA PREFERENCIAL DE PAPEL A4 RECICLADO PELA CAMARA MUNICIPAL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.(NATALINI)

PROJETO DE RESOLUÇÃO 2/14 - CÂMARA

do Vereador Natalini (PV)

“Estabelece a compra preferencial de papel A4 reciclado pela Câmara Municipal e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SAO PAULO RESOLVE:

Art. 1º. Fica estabelecida a preferência pelo papel A4 reciclado, nas compras para material de escritório de uso geral e pelos Gabinetes de Vereadores.

§ 1º. No processo de compra, será obrigatória a aquisição do papel reciclado quando o seu preço for igual ou menor que o papel branco, caso seu preço seja superior em até 20% a compra poder ser executada, considerando o que faculta o art. 10 caput da lei federal 12.349 de 15 de dezembro de 2010, que alterou a lei federal 8.666 de 21 de junho de 1993, para instituir as Contratações Públicas Sustentáveis; .

§ 2°. Os Gabinetes de Vereadores deverão dar preferência ao papel reciclado, conforme as bases estipuladas acima e isso também se estenderá a cartazes, folhetos, envelopes, cartões de visita e outros itens em que sua adoção for compatível com os requisitos de qualidade exigidos pra o documento a ser impresso;

Art. 2°. A Câmara Municipal divulgará através de seu sítio na Internet dados mensais de consumo de papel A4.

Parágrafo único: Estes indicadores serão disponibilizados para papel A4 branco e para o reciclado, separadamente, e na forma de gráficos que permitam acompanhar as tendências de variação.

Art. 3°. A Câmara Municipal fará divulgação dessa iniciativa para fomentar sua disseminação em autarquias, órgãos e empresas públicas do município e em outras Câmaras Municipais.

Art. 4°. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 5°. A Câmara Municipal regulamentará a presente resolução, no que couber, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua publicação.

Art. 6°. Esta resolução lei entra em vigor na data da sua publicação.

Sala das Sessões, 03 de fevereiro de 2014. Às Comissões competentes.”

“Justificativas

O papel A4 para impressão é um dos insumos de uso mais corriqueiro adquirido pelas Casas Legislativas. E oportuno, portanto, que a Câmara Municipal de São Paulo monitore o nível de consumo como uma ferramenta de gestão para controle de gastos e divulgue dados ao público através de sua página na Internet, de modo a estimular a redução de desperdício e o uso racional.

O papel é obtido da polpa de celulose, num processo industrial que tem potencial poluidor significativo, a despeito dos avanços tecnológicos adotados pelo setor.

Embora os indicadores de performance ambiental da produção de papel branco comum comparado à do papel reciclado possam divergir, a maior parte da informação disponível aponta que:

- o papel A4 reciclado usualmente é constituído de pelo menos 50% de fibras recicladas, sendo que metade destas provenientes de aparas pós-consumo, que de outra forma seguiriam para aterros ou lixões. Já há no mercado nacional o papel A4 100% reciclado e algumas variedades mais claras para facilitar a edição de gravuras e fotos coloridas;

- 50 kg de papel A4 (26 resmas de 500 folhas)) implicam no abate de uma árvore (em geral eucalipto) e isso significa maior uso do solo e consumo de água e poluição no reflorestamento e transporte de toras;

- a produção de papel reciclado consome 20% da água necessária para a mesma quantidade de papel branco e 50% da eletricidade (1 resma de papel branco requer 23,3 litros de água e 11,6 kWh de energia).

- a fabricação de papel A4 reciclado gera por conseguinte menos efluentes líquidos e ainda 75% menos emissões atmosféricas. Cabe destacar que o uso de papel reciclado prescinde do processo de branqueamento com cloro, altamente poluídos e que pode gerar compostos clorados muito tóxicos, caso se use o processo com cloro livre.

Várias empresas de grande porte adotaram o papel reciclado integralmente para todas aplicações, o Poder Judiciário passou a aceitar processos neste meio e é notório que a diferença de preços entre os dois tipos vem caindo, em função da disseminação do uso e do ganho de escala. Além disso, a qualidade do papel reciclado para impressão/cópia evoluiu bastante e o consumo de tinta/toner se tornou equivalente e mesmo a diferença de cor vem se reduzindo e tornando o reciclado também apto a uma resolução razoável em impressão a cores.

A Câmara Municipal da maior metrópole da América Latina tem obrigação de oferecer um bom exemplo nesta matéria tornando-o visível aos que recebem correspondência e documentos aqui emitidos e fomentando o uso crescente de materiais reciclados, para assegurar um mercado crescente e preços mais atrativos.

Pelo exposto peço aos nobres pares o apoio à aprovação desta proposta.”