PROJETO DE RESOLUÇÃO 2/10 - CÂMARA
do Vereador Natalini (PSDB)
Institui a Frente Parlamentar de Mudanças Climáticas no Município de São Paulo.
A Câmara Municipal de São Paulo RESOLVE:
Art. 1º. Fica criada, em caráter temporário, a Frente Parlamentar em defesa da política de mudança de política climática no Município de São Paulo.
Art. 2º. Compete à Frente Parlamentar promover e estimular ações que visem a mitigação das emissões de gases causadores do efeito estufa, contemplando:
I trabalhar pela adesão de parlamentares na defesa da política de mudança climática no Município de São Paulo;
II uso de fontes renováveis de energia;
III aproveitamento do gás metano emitido pelos aterros;
IV uso de combustíveis limpos, sobretudo para o transporte público;
V melhoria da eficiência energética e uso racional de energia;
VI incentivo ao transporte não motorizado e ao transporte público;
VII promoção da redução, reutilização e reciclagem de resíduos;
VIII ampliação e proteção de áreas verdes;
IX estímulo às iniciativas que visem multiplicar as informações atinentes às mudanças climáticas, tais como publicações, páginas na internet, cursos e outras formas de divulgação do assunto;
X desenvolver atividades e políticas públicas que visam a preservação e proteção da fauna silvestre local.
Art. 3º. A Frente será composta por integrantes indicados pelos Partidos Políticos com representação na Câmara Municipal.
Parágrafo único: A Frente Parlamentar poderá convidar parlamentares de outras esferas da federação para participar de suas atividades.
Art. 4º. A Frente Parlamentar se reunirá em periodicidade e local definidos por seus integrantes, que também definirão regimento interno para o seu funcionamento.
§ 1º As reuniões da Frente Parlamentar serão sempre abertas ao público em geral.
§ 2º A Câmara Municipal de São Paulo disponibilizará os meios adequados para o funcionamento e para a divulgação das atividades desenvolvidas pela Frente Parlamentar.
Art. 5º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes.