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PROJETO DE RESOLUÇÃO CAMARA MUNICIPAL Nº 2 de 25 de Fevereiro de 2010

INSTITUI A FRENTE PARLAMENTAR DE MUDANCAS CLIMATICAS NO MUNICIPIO DE SAO PAULO.(NATALINI)

PROJETO DE RESOLUÇÃO 2/10 - CÂMARA

do Vereador Natalini (PSDB)

““Institui a Frente Parlamentar de Mudanças Climáticas no Município de São Paulo.

A Câmara Municipal de São Paulo RESOLVE:

Art. 1º. Fica criada, em caráter temporário, a Frente Parlamentar em defesa da política de mudança de política climática no Município de São Paulo.

Art. 2º. Compete à Frente Parlamentar promover e estimular ações que visem a mitigação das emissões de gases causadores do efeito estufa, contemplando:

I – trabalhar pela adesão de parlamentares na defesa da política de mudança climática no Município de São Paulo;

II – uso de fontes renováveis de energia;

III – aproveitamento do gás metano emitido pelos aterros;

IV – uso de combustíveis limpos, sobretudo para o transporte público;

V – melhoria da eficiência energética e uso racional de energia;

VI – incentivo ao transporte não motorizado e ao transporte público;

VII – promoção da redução, reutilização e reciclagem de resíduos;

VIII – ampliação e proteção de áreas verdes;

IX – estímulo às iniciativas que visem multiplicar as informações atinentes às mudanças climáticas, tais como publicações, páginas na internet, cursos e outras formas de divulgação do assunto;

X – desenvolver atividades e políticas públicas que visam a preservação e proteção da fauna silvestre local.

Art. 3º. A Frente será composta por integrantes indicados pelos Partidos Políticos com representação na Câmara Municipal.

Parágrafo único: A Frente Parlamentar poderá convidar parlamentares de outras esferas da federação para participar de suas atividades.

Art. 4º. A Frente Parlamentar se reunirá em periodicidade e local definidos por seus integrantes, que também definirão regimento interno para o seu funcionamento.

§ 1º As reuniões da Frente Parlamentar serão sempre abertas ao público em geral.

§ 2º A Câmara Municipal de São Paulo disponibilizará os meios adequados para o funcionamento e para a divulgação das atividades desenvolvidas pela Frente Parlamentar.

Art. 5º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes.”