PROJETO DE RESOLUÇÃO 0002/2001, do Vereador Erasmo Dias.
"Acrescente Parágrafo Único no art. 387 da Resolução nº 2, de 1991 (Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo), e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO resolve:
Art. 1º - Acrescente Parágrafo Único no Art. 387 da Resolução nº 2, de 1991, que passa assim a dispor:
"A Câmara não entrará em recesso sem deliberação sobre as contas do Executivo, relativos ao ano anterior".
Art. 2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes."