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PROJETO DE RESOLUÇÃO CAMARA MUNICIPAL Nº 18 de 10 de Dezembro de 2014

INSTITUI, NO AMBITO DA CAMARA MUNICIPAL DE SAO PAULO, A "FRENTE PARLAMENTAR DE IMPLEMENTACAO DE MECANISMOS DA DEMOCRACIA DIRETA" E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.(DONATO, JULIANA CARDOSO, NABIL BONDUKI, NATALINI, RICARDO YOUNG, ELISEU GABRIEL, JOSE POLICE NETO, TONINHO VESPOLI E PATRICIA BEZERRA)

PROJETO DE RESOLUÇÃO 18/14

do Vereadores Donato (PT), Juliana Cardoso (PT), Nabil Bonduki (PT), Natalini (PV), Ricardo Young (PPS), Eliseu Gabriel (PSB), José Police Neto (PSD), Toninho Vespoli (PSOL) e Patrícia Bezerra (PSDB)

“Institui, no âmbito da Câmara Municipal de São Paulo, a “FRENTE PARLAMENTAR DE IMPLEMENTAÇÃO DE MECANISMOS DA DEMOCRACIA DIRETA” e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO RESOLVE:

Art. 1º - Fica instituída, no âmbito da Câmara Municipal de São Paulo, a “FRENTE PARLAMENTAR DE IMPLEMENTAÇÃO DE MECANISMOS DA DEMOCRACIA DIRETA”, visando a regulamentação do artigo 10 da Lei Orgânica do Município e a utilização de forma mais rotineira de tais mecanismos, como o plebiscito, referendo e iniciativa popular.

§1º- A Frente Parlamentar será composta por integrantes indicados pelos Partidos Políticos com representação na Câmara Municipal e por todos os demais vereadores que a ela aderirem por meio de assinatura de termo de adesão.

§2º- A Frente Parlamentar contará, sempre que possível, com no mínimo um representante de cada partido com representação na Câmara Municipal.

§3º- A adesão de que trata o “caput” deste artigo será formalizada em termo próprio e dele constará um conjunto mínimo de princípios a serem defendidos e os compromissos a serem observados.

§4º- Aos Vereadores que subscrevem o presente Projeto de Resolução e que possuem assento permanente na” Frente Parlamentar de Implementação de Mecanismos da Democracia Direta” competem decidir acerca da participação de representantes da Sociedade Civil, que terão assento permanente ou não na Frente Parlamentar em questão.

Art. 2º- A Frente Parlamentar ora Instituída reger-se-á por estatuto próprio, elaborado e aprovado por seus membros e será coordenada em sua fase de implementação, pelos Vereadores autores desta resolução.

Art. 3º- Compete à Frente Parlamentar organizar e promover debates e reuniões no âmbito do Poder Legislativo visando viabilizar a implementação de mecanismos de participação direta da população paulistana.

Art.4º- A frente Parlamentar reunir-se-á com periodicidade e no local a serem definidos por seus integrantes, sendo que suas reuniões serão sempre franqueadas ao público em geral.

§ 1º- As atividades da Frente Parlamentar poderão integrar a página da Internet da Câmara Municipal e a grade da programação da TV de São Paulo.

§2º Serão reproduzidos relatórios dos trabalhos da Frente Parlamentar, com sinopses das reuniões e conclusões finais, que poderão ser publicadas pela Câmara Municipal.

Art.5º- A Mesa da Câmara regulamentará, no que couber a presente Resolução, no prazo de 30(trinta) dias, contados da data da sua publicação.

Art. 6º- As despesas com a execução da presente resolução correrão por conta das dotações próprias, suplementadas se necessário.

Art. 7º- Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, em Às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

A presente propositura tem por objetivo instituir no âmbito da Câmara Municipal de São Paulo, a “Frente Parlamentar de Implementação de Mecanismos da Democracia Direta” viabilizando mecanismos de participação direta da população, por intermédio do plebiscito, referendo e iniciativa popular, tornando eficazes tais mecanismos constitucionais de democracia direta, por meio da regulamentação do disposto no artigo 10 da Lei Orgânica do Município de São Paulo.

Diante do exposto, solicitamos aos Nobres Pares a aprovação do presente projeto de resolução, que se encontra amparado na Constituição Federal e no inciso I do artigo 13 da Lei Orgânica do Município.”

Alterações

R 1/14(CAMARA)-APROVA O PR