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PROJETO DE RESOLUÇÃO CAMARA MUNICIPAL Nº 18 de 10 de Abril de 2001

ALTERA OS PARAGRAFOS 1., 2., 3. E 4. DO ARTIGO 38 DO REGIMENTO INTERNO DA CAMARA MUNICIPAL, PARA CRIAR A COMISSAO EXTRAORDINARIA PERMANENTE DO IDOSO.(AUGUSTO CAMPOS, DEVANIR RIBEIRO E JOSE EDUARDO CARDOZO)

PROJETO DE RESOLUÇÃO 18/2001, dos Vereadores Augusto Campos, Devanir Ribeiro e José Eduardo Cardozo.

"Altera os §§ 1º, 2º, 3º e 4º do artigo 38 do Regimento Interno da Câmara Municipal, para criar a Comissão Extraordinária Permanente do Idoso.

Art. 1º - Os §§ 1º, 2º, 3º e 4º da Resolução nº 02/91 - Regimento Interno da Câmara Municipal, passa a ter a seguinte redação:

"§ 1º - Além das comissões permanentes de caráter técnico-legislativo, fica criada a Comissão Extraordinária Permanente de Defesa dos Direitos Humanos e Cidadania, e a Comissão Extraordinária Permanente do Idoso, ambas com 7 (sete) membros, respeitada a proporcionalidade partidária.

§ 2º - Estas comissões não são consideradas para efeitos de representação numérica estabelecida pelo artigo 40 deste regimento.

§ 3º - Os vereadores que fizerem parte destas comissões poderão participar das demais comissões permanentes.

§ 4º - Aplicam-se a estas comissões, no que couber, as disposições regimentais relativas às comissões permanentes, em especial os artigos 43, 50 e 57"

Art. 2º As despesas decorrentes da presente resolução correrão por conta de verbas orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º A presente resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 03 de abril de 2001 Às Comissões competentes."