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PROJETO DE RESOLUÇÃO CAMARA MUNICIPAL Nº 17 de 4 de Dezembro de 2014

ALTERA A RESOLUCAO N. 6, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2002, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.(NABIL BONDUKI)

PROJETO DE RESOLUÇÃO 17/2014

do Vereador Nabil Bonduki (PT)

“Altera a Resolução nº 6, de 6 de novembro de 2002, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo R E S O L V E:

Art. 1º Acrescenta o seguinte art. 2º-A à Resolução nº 6, de 6 de novembro de 2002:

“Art. 2º-A As inscrições para o Prêmio Milton Santos devem ser feitas em duas categorias:

I - Pessoa Física: grupos desprovidos de personalidade jurídica, como grupos informais, movimentos sociais ou coletivos artísticos;

II - Pessoa Jurídica: grupos dotados de personalidade jurídica e sem fins lucrativos, como organizações não governamentais (ONGs), associações e instituições em geral.

Parágrafo único. Cada participante poderá concorrer com até dois projetos na categoria enquadrada.”

Art. 2º Os arts. 2º e 4º da Resolução nº 6, de 6 de novembro de 2002, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º Poderão concorrer ao Prêmio Milton Santos grupos informais, movimentos sociais, coletivos artísticos, organizações não governamentais (ONGs), associações e instituições em geral que apresentem trabalhos promovendo formas locais de organização e desenvolvimento social no município de São Paulo e cujas ações, cumulada ou alternativamente:

I - propiciem a consolidação e ampliação de direitos territoriais e culturais, como o direito do cidadão de interagir nos processos de organização espacial que afetem diretamente o modo de vida local;

II - trabalhem o território como instância política que pode ser reconstruída a partir da organização local, que resultem em novas formas de solidariedade social, através da interação dos agentes nelas envolvidos.

Parágrafo único. A apresentação do projeto deve apontar seu estágio de desenvolvimento: em planejamento, em andamento ou concluído. (NR)”

“Art. 4º Os projetos vencedores em cada categoria referida no art. 2º-A, bem como os que receberem menção honrosa, a critério da Comissão de Avaliação, receberão uma placa da Câmara Municipal, por ela terão seus nomes publicados e divulgados e serão recomendados ao Executivo para que, no que couber, sejam apoiados em sua implementação ou ampliação. (NR)”

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 25 de novembro de 2014. Às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

O presente projeto de resolução visa aprimorar a Resolução nº 6, de 6 de novembro de 2002, que dispõe sobre o Prêmio Milton Santos.

Ao longo de suas edições, o Prêmio Milton Santos cumpriu importante papel de apoio e divulgação de iniciativas relevantes de organização e desenvolvimento social no âmbito do Legislativo Municipal, mas a experiência demanda que sua estrutura jurídica seja aperfeiçoada.

Os membros da Comissão Julgadora observam a dificuldade dos candidatos em se enquadrarem nas duas categorias existentes, que pouco se diferenciam.

Também é notável a disparidade de condições de realização dos projetos originários de grupos informais e de organizações estruturadas, com diferentes fontes de acesso a recursos para concretizarem sua iniciativas.

Assim, esta proposta elimina as antigas categorias, utilizando-as somente como referências aos interessados.

Abre duas novas categorias para os interessados, distinguindo pessoas físicas e jurídicas. Assim, os grupos informais concorrem entre si, enquanto outras organizações também disputam com seus pares, ficando impossibilitadas de concorrer aquelas que possuem fins lucrativos.

Espera-se contar com o apoio dos ilustres pares para garantir o aprimoramento do já consagrado Prêmio Milton Santos.”