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PROJETO DE RESOLUÇÃO CAMARA MUNICIPAL Nº 17 de 3 de Abril de 2013

"DISPOE SOBRE A CRIACAO, NO AMBITO DA CAMARA MUNICIPAL DE SAO PAULO, DA CONFERENCIA MUNICIPAL SOBRE RUIDOS, VIBRACAO E PERTURBACAO SONORA, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS".(ANDREA MATARAZZO)

PROJETO DE RESOLUÇÃO 17/13 - CÂMARA

do Vereador Andrea Matarazzo (PSDB)

““Dispõe sobre a criação, no âmbito da Câmara Municipal de São Paulo, da Conferência Municipal sobre Ruído, Vibração e Perturbação Sonora, e dá outras providências”.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º - A Câmara Municipal de São Paulo promoverá anualmente e no mês de abril, durante a semana do Dia Internacional da Conscientização sobre o Ruído, a Conferência Municipal sobre Ruído, Vibração e Perturbação Sonora.

Parágrafo único - Deverão ser convidados para participar da Conferência a população em geral, autoridades, estudiosos e representantes do meio acadêmico, entidades da sociedade civil organizada, entidades de classe e o setor empresarial.

Art. 2º - São objetivos da Conferência:

I - sensibilizar acerca dos impactos do ruído e da vibração sonora na saúde humana;

II - criar e proporcionar um espaço amplo e qualificado para debate público;

III - produzir diretrizes para uma atuação legislativa e administrativa eficaz.

Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º - Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, “Às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

A proposta de realizar uma Conferência Municipal sobre Ruído, Vibração e Perturbação Sonora tem como objetivo primeiro oferecer um espaço de discussão técnica e democrático sobre os danos causados por ruídos e vibrações à saúde humana e à qualidade ambiental de uma grande cidade como São Paulo. Para tanto, a Conferência pretende congregar parlamentares, cidadãos interessados, autoridades, estudiosos, entidades da sociedade civil e o setor empresarial para um dia inteiro de debates visando a construção conjunta de diretrizes que nortearão a elaboração de propostas legislativas para enfrentamento do tema. A Conferência em questão realizar-se-á anualmente no mês de abril, preferencialmente na semana do Dia Internacional da Conscientização sobre o Ruído (ou “INAD” na sigla em inglês)

Os debates a serem promovidos devem levar em conta que são muitas as fontes de ruído e vibração que, somadas, produzem um efeito cumulativo de grandes proporções quando considerada uma megalópole como São Paulo. Não é apenas o barulho das caçambas, som de carros, vizinhos barulhentos, obras, bares e casas noturnas que causam um desconforto, mas sim toda uma cidade que convive com ambientes barulhentos por conta de veículos automotores (carros de passeio, ônibus, caminhões, etc.), aeroportos, indústrias, máquinas operando, equipamentos eletroeletrônicos, etc., de modo que é necessário discutir aspectos construtivos relacionados ao conforto acústico no interior de escolas e hospitais, p.ex.. Ou seja, tornam-se necessárias ações para controle de ruídos e vibrações produzidos tanto na fonte de origem (por meio de medições, adoção de tecnologias, soluções de mitigação, etc.) quanto entre a fonte e o receptor - nesse caso por meio de uma arquitetura voltada a promover o conforto acústico.

O assunto tem sido contemplado nas discussões da Organização Mundial da Saúde - OMS desde a década de 90, tendo culminado, em 1999, com a publicação de diretrizes técnicas (guidelines) para orientar governos a enfrentar o assunto. A Organização tem voltado esforços para o tema diante dos efeitos deletérios do ruído e das vibrações na saúde abrangerem a perda de concentração, a perda de motivação, perturbação do sono, e até o desenvolvimento de problemas de saúde mental.

No âmbito internacional, inclusive, vários são os institutos que se dedicam à questão, como por exemplo o International Commission on Biological Effects of Noise - ICBEN. Cabe ainda citar a Diretiva 49/2002 da Comunidade Européia, que envolve a avaliação e gestão do ruído no meio ambiente, planos de ação para proteger e informar o público.

Com relação aos ambientes de ensino, estudos demonstram que o ruído pode ser um elemento comprometedor da compreensão do que é dito por professores (além do desgaste fisico destes e dos alunos por conta do excesso de barulho), onde a arquitetura acústica do espaço desempenha um papel importante. Por isso as discussões também devem contemplar as questões construtivas e o Código de Obras e Edificações - o número de fontes em grandes cidades é tal que a questão do conforto acústico é cada vez mais relevante para a preservação da qualidade ambiental de interiores. Instalações inadequadas sob o ponto de vista da acústica criam condições adversas para o ensino, o trabalho, a recuperação de pacientes, etc.

Segundo Valéria Sá Barreto Gonçalves (1) :

‘Professores e alunos da cidade de Sao Paulo são vitimas de situações extremas de poluição sonora nas escolas, normalmente localizadas próximo de locais ruidosos, como grandes avenidas. A constatação vem de um levantamento previamente realizado em escolas municipais pela equipe da Saúde Auditiva da Prefeitura. Nessas escolas, durante o recreio, o nivel de ruido chegou a atingir 105 dB (A), quase o mesmo nivel de um helicóptero (110 db(A)) ao pousar. Mesmo nas salas em que os alunos se mantiveram em silêncio, o nível de ruído ficou, na média, em 80 dB (A).’ (P. 468)

Em que pese a perturbação pública ter sido objeto de tutela penal na Lei das Contravenções Penais (art. 42 do Decreto-lei n. 3.688/1941) e a poluição sonora poder ser abrangida pelo bem jurídico tutelado no art. 56 da Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/1998), o fato é que ações administrativas, fiscalizatórias, de gestão urbana, obras e posturas devem desempenhar um papel de maior eficácia - por exemplo por meio da regulamentação do Estudo de Impacto de Vizinhança, da adoção de Mapeamento Sonoro da cidade, aperfeiçoamentos no Código de Obras e Edificações, etc.

Ainda sobre os dispositivos legais, vale mencionar a adoção, em 1990, da NBR 10152 sobre níveis de ruído para conforto acústico e o Código de Trânsito Brasileiro que estabeleceu em seu art. 104 a obrigatoriedade de inspeção no controle de emissão de ruídos.

Por último, mas não menos importante, cabe mencionar que a legislação vigente em âmbito municipal é defasada, necessitando de aperfeiçoamentos: o Programa de Silêncio Urbano - PSIU é de 1994, tendo sido atualizado em 2002, mas necessita que aprimoramentos sejam discutidos - por exemplo, os canais disponíveis para reclamação, ampliação dos agentes com atribuição para realizar a medição, a possibilidade de ação de oficio de fiscais, etc.

Por todo o exposto e por acreditar que a ampliação dos espaços de discussão do tema pode ser uma importante forma de influxos de valiosas contribuições é que se propõe o seguinte projeto de resolução, esperando contar desde já com o apoio dos nobres colegas parlamentares.

1 - Gonçalves, Valéria de Sá Barreto et al. (Revista Produção, v. 19, n. 3, set/dez 2009, p. 466-476)”

Alterações

R 18/13(CAMARA)-APROVA O PR