PROJETO DE RESOLUÇÃO 13/03 - CAMARA do Vereador Carlos Alberto Bezerra Jr. (PSDB)
"Dispõe sobre a adoção de recursos de Estenotipia Computadorizada pela Câmara Municipal de São Paulo, e dá outras providências
A Câmara Municipal de São Paulo decreta:
Art. 1º - A Câmara Municipal de São Paulo adotará os recursos da tecnologia de Estenotipia Computadoriza em um prazo máximo de (01) um ano, a contar da entrada em vigor desta lei.
Art. 2º - Na contratação de pessoal habilitado em estenotipia computadorizada, ainda que mediante concurso público, será dada prioridade aos deficientes visuais especializados nesta atividade.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Às Comissões competentes."