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PROJETO DE RESOLUÇÃO CAMARA MUNICIPAL Nº 13 de 26 de Abril de 2003

DISPOE SOBRE A ADOCAO DE RECURSOS DE ESTENOTIPIA COMPUTADORIZADA PELA CAMARA MUNICIPAL DE SAO PAULO, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. (CARLOS ALBERTO BEZERRA JR.)

PROJETO DE RESOLUÇÃO 13/03 - CAMARA do Vereador Carlos Alberto Bezerra Jr. (PSDB)

"Dispõe sobre a adoção de recursos de Estenotipia Computadorizada pela Câmara Municipal de São Paulo, e dá outras providências

A Câmara Municipal de São Paulo decreta:

Art. 1º - A Câmara Municipal de São Paulo adotará os recursos da tecnologia de Estenotipia Computadoriza em um prazo máximo de (01) um ano, a contar da entrada em vigor desta lei.

Art. 2º - Na contratação de pessoal habilitado em estenotipia computadorizada, ainda que mediante concurso público, será dada prioridade aos deficientes visuais especializados nesta atividade.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Às Comissões competentes."