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PROJETO DE RESOLUÇÃO CAMARA MUNICIPAL Nº 13 de 19 de Setembro de 2014

DISPOE SOBRE A IMPLANTACAO DE INFRAESTRUTURA PARA BICICLETAS NO PALACIO ANCHIETA, SEDE DA CAMARA MUNICIPAL DE SAO PAULO.(NABIL BONDUKI)

PROJETO DE RESOLUÇÃO 13/14

do Vereador Nabil Bonduki (PT)

“Dispõe sobre a implantação de infraestrutura para bicicletas no Palácio Anchieta, sede da Câmara Municipal de São Paulo.

A Câmara Municipal de São Paulo RESOLVE:

Art. 1º Deverá ser implantada infraestrutura para bicicletas no Palácio Anchieta, sede da Câmara Municipal de São Paulo, em consonância com a Lei nº 14.266, de 6 de fevereiro de 2007 - Sistema Cicloviário do Município de São Paulo.

Parágrafo único. A infraestrutura para bicicletas compreenderá bicicletário e paraciclo.

Art. 2º O bicicletário a ser implantado no Palácio Anchieta deverá atender os funcionários da Câmara Municipal de São Paulo e seus dependentes.

§ 1º O bicicletário, em relação ao número mínimo de vagas, observará a Legislação vigente.

§ 2º O bicicletário será complementado com instalação de vestiário, dotado de instalações sanitárias e chuveiros, para seus usuários.

Art. 3º O paraciclo a ser implantado no Palácio Anchieta funcionará como parte integrante da infraestrutura do Sistema Cicloviário, fornecendo vagas para a população em geral.

Parágrafo único. As condições de instalação e funcionamento do paraciclo deverão assegurar facilidade de acesso e visibilidade da rua.

Art. 4º A implantação de que trata esta Resolução deverá ser concluída em 180 (cento e oitenta) dias contados da data de sua publicação.

Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 6º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 16 de setembro de 2014. Às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

O desenvolvimento sustentável das grandes cidades impõe, em todo o mundo, a adaptação da matriz de mobilidade para modais mais eficientes, tanto em termos de menor poluição quanto de melhor aproveitamento do espaço. No caso brasileiro em geral, e paulistano em especial, o predomínio absoluto do transporte automotivo individual ao longo do século passado é hoje questionado.

Essa questão ganha amplo consenso nos diversos setores da sociedade e demonstra a necessidade, por parte do Estado, de priorização do transporte coletivo de alta capacidade de forma articulada com formas alternativas e limpas de transporte.

O Sistema Cicloviário do município, neste contexto, ganha evidente importância. O transporte por bicicletas compreende uma forma de mobilidade limpa e saudável, mais justa quanto à utilização da via pública e com ganhos socioambientais inquestionáveis. Este modal não emite CO2 e apresenta velocidade média de 20 km/h, muito superior a do transporte automotivo individual (14,1 km/h)¹. O consenso em torno da importância do transporte cicloviário se expressa na grande mobilização observada no processo de revisão participativa do novo Plano Diretor Estratégico do município, consolidada em toda uma seção na Lei nº 16.050/2014.

Assim, o Estado não pode se furtar de garantir a infraestrutura básica para a utilização dessa forma de transporte que só propicia benefícios para o seu usuário e para a sociedade em geral. Este projeto de Resolução visa adequar a Casa Legislativa paulistana para também cumprir sua função neste contexto e assegurar que tanto seus funcionários quanto a população possam recorrer ao transporte cicloviário.

É com a certeza na importância deste assunto e na seriedade desta Casa para desenvolvê-lo, que se espera a aprovação desta proposição.

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1. Dados da Companhia de Engenharia de Tráfego - CET”