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PROJETO DE RESOLUÇÃO CAMARA MUNICIPAL Nº 13 de 17 de Abril de 2009

DISPOE SOBRE CRIACAO DA FRENTE PARLAMENTAR DE COMBATE A INTOLERANCIA RELIGIOSA.(QUITO FORMIGA)

PROJETO DE RESOLUÇÃO 13/2009

do Vereador Quito Formiga (PR)

“Dispõe sobre criação da Frente Parlamentar de Combate à Intolerância Religiosa.

Art. 1º - Fica criada no âmbito da Câmara Municipal de São Paulo a Frente Parlamentar de Combate à Intolerância Religiosa, com as seguintes atribuições e competências:

I. Propor políticas que visem à harmonia e a convivência entre os diversos segmentos religiosos na cidade de São Paulo;

II – Estimular o diálogo, ressaltando a sua importância na busca e sedimentação da cultura da paz;

III. Propor medidas que propiciem a formação de uma cultura voltada à pluralidade religiosa;

IV. Acompanhar ações que priorizem a convergência e ausência de preconceito religioso;

V. Receber, encaminhar e acompanhar denúncias de pessoas ou entidades relacionadas a episódios de intolerância religiosa;

VI. Defender de forma permanente e intransigente a liberdade ao culto religioso;

VII. Representar e defender os interesses comuns dos representantes dos diversos segmentos religiosos;

VIII. Tomar conhecimento, discutir e prevenir possíveis atos de intolerância religiosa;

IX. Formar redes de relacionamento e promover a cultura da paz e de combate a todas as formas de intolerância religiosa;

X. Organizar debates, seminários e outros eventos técnicos relativos ao tema;

XI. Propor, discutir e acompanhar proposições legislativas e outras iniciativas relacionadas ao combate à intolerância religiosa.

Art. 2º. A Frente Parlamentar de Combate à Intolerância Religiosa será composta por Vereadores que a ela aderirem e será aberta a todos os partidos políticos representados na Câmara Municipal de São Paulo.

Art. 3º. A Frente Parlamentar reger-se-á por regimento próprio, elaborado e aprovado pela maioria dos seus membros e será coordenada por um Presidente e um Vice-presidente, escolhidos pela maioria dos seus membros.

Art. 4º. A Frente Parlamentar irá se reunir na periodicidade e local definidos por seus integrantes, dando ampla divulgação de seus trabalhos.

Art. 5º. As despesas decorrentes da execução desta resolução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 6º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes.”