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PROJETO DE RESOLUÇÃO CAMARA MUNICIPAL Nº 11 de 25 de Abril de 2003

CRIA NO AMBITO DA CAMARA MUNICIPAL DE SAO PAULO, O "PREMIO ZUMBI DOS PALMARES" POR EXCELENCIA, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. (ANTONIO PAES - BARATAO)

PROJETO DE RESOLUÇÃO 11/03 - CAMARA

do Vereador Antonio Paes - Baratão (PL)

"Cria no âmbito da Câmara Municipal de São Paulo, o "Prêmio Zumbi dos Palmares" por Excelência, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo resolve:

Art. 1º - Fica criado no âmbito da Câmara Municipal de São Paulo, o "Prêmio Zumbi dos Palmares" por Excelência, e dá outras providências".

Parágrafo Único: O prêmio de que trata o artigo acima será dividido em sete categorias, premiando aqueles que nelas se destacarem, a saber:

1) Música

2) Comunicação

3) Esporte

4) Social

5) Empresarial

6) Teatro

7) Artes Plásticas

Art. 2º - A escolha dos premiados, se dará por indicação, em prazo estipulado e divulgado pela imprensa, e ainda por cartazes e folhetos distribuídos tanto na Câmara Municipal, como em outros locais públicos. Podendo ainda utilizar-se de outras formas de divulgação convencional.

Parágrafo Único: Para dar cumprimento ao artigo segundo, é necessária a formação de uma comissão de preparação da premiação, entre os funcionários das Subsecretarias envolvidas dessa Edilidade, e ainda do Cerimonial da Câmara Municipal de São Paulo.

Art. 3º - A premiação de que trata essa resolução, será realizada em Sessão Especifica para esse fim, em data comemorativa ao Dia da Consciência Negra - Dia de Zumbi dos Palmares, nas dependências dessa Edilidade.

Parágrafo Único - Excepcionalmente para a realização de entrega da referida premiação a ocorrer no exercício de 2003, a 12ª SSP, ficará encarregada das listagens dos inscritos, e ainda da questão orçamentária do evento, pela falta de tempo hábil para que a Mesa da Câmara o faça.

Art. 4º - As despesas decorrentes da presente resolução, correrão por dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento próprio dessa edilidade, suplementadas se necessário.

Art. 5º - A Mesa da Câmara Municipal de São Paulo, regulamentará a presente resolução, no prazo máximo de 60 dias a contar da data de sua publicação.

Art. 6º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes."