PROJETO DE RESOLUÇÃO 10/09 - CÂMARA
da Mesa Diretora
Regulamenta a condução dos veículos de representação e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO resolve:
Art. 1º Qualquer servidor lotado ou comissionado nos Gabinetes de Vereadores poderá dirigir veículos de representação da Câmara Municipal de São Paulo, atendidos os seguintes requisitos:
I possuir carteira de habilitação profissional, categorias C ou D;
II ser aprovado em testes efetuados pela Equipe de Garagem e Frota SGA. 31;
III mantida sua lotação ou comissionamento nos Gabinetes, ser, mediante memorando, colocado à disposição da Secretaria de Infra-Estrutura SGA.3 -, respeitado o limite de 5 (cinco) servidores por Gabinete.
Art. 2º Os servidores referidos no artigo anterior, quando na direção de veículos, sujeitam-se às normas da Secretaria de Infra-Estrutura SGA.3 -, respondendo civil e criminalmente por qualquer dano a pessoas e bens.
Parágrafo único. Os prejuízos apurados em processo administrativo, com a garantia de ampla defesa, serão indenizados na forma prevista no artigo 181 da Lei 8.989 de 29 de outubro de 1979.
Art. 3º Os casos omissos e excepcionais serão decididos pela Mesa Diretora.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o art. 1º e incisos e artigo 2º e seu parágrafo único, da Resolução nº 04/93, bem como as Resoluções nºs 01/91, 10/91, 05/93 e 04/98.
Sala das Sessões, de 2009. Às Comissões competentes.