CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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PROJETO DE RESOLUÇÃO CAMARA MUNICIPAL Nº 10 de 26 de Março de 2009

REGULAMENTA A CONDUCAO DOS VEICULOS DE REPRESENTACAO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

PROJETO DE RESOLUÇÃO 10/09 - CÂMARA

da Mesa Diretora

“Regulamenta a condução dos veículos de representação e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO resolve:

Art. 1º Qualquer servidor lotado ou comissionado nos Gabinetes de Vereadores poderá dirigir veículos de representação da Câmara Municipal de São Paulo, atendidos os seguintes requisitos:

I – possuir carteira de habilitação profissional, categorias C ou D;

II – ser aprovado em testes efetuados pela Equipe de Garagem e Frota – SGA. 31;

III – mantida sua lotação ou comissionamento nos Gabinetes, ser, mediante memorando, colocado à disposição da Secretaria de Infra-Estrutura – SGA.3 -, respeitado o limite de 5 (cinco) servidores por Gabinete.

Art. 2º Os servidores referidos no artigo anterior, quando na direção de veículos, sujeitam-se às normas da Secretaria de Infra-Estrutura – SGA.3 -, respondendo civil e criminalmente por qualquer dano a pessoas e bens.

Parágrafo único. Os prejuízos apurados em processo administrativo, com a garantia de ampla defesa, serão indenizados na forma prevista no artigo 181 da Lei 8.989 de 29 de outubro de 1979.

Art. 3º Os casos omissos e excepcionais serão decididos pela Mesa Diretora.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o art. 1º e incisos e artigo 2º e seu parágrafo único, da Resolução nº 04/93, bem como as Resoluções nºs 01/91, 10/91, 05/93 e 04/98.

Sala das Sessões, de 2009. Às Comissões competentes.”