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PROJETO DE RESOLUÇÃO CAMARA MUNICIPAL Nº 1 de 4 de Fevereiro de 2015

"DISPOE SOBRE A CRIACAO DA FRENTE PARLAMENTAR PELA REFORMA POLITICA COM PARTICIPACAO POPULAR, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS".(EDUARDO TUMA)

PROJETO DE RESOLUÇÃO 1/15 - CÂMARA

do Vereador Eduardo Tuma (PSDB)

“Dispõe sobre a criação da Frente Parlamentar pela Reforma Política com participação popular, e dá outras providências.”

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1° Fica criada, no âmbito da Câmara Municipal de São Paulo, a Frente Parlamentar pela Reforma Política com participação popular com o objetivo de promover a discussão, estudos e ações na cidade de São Paulo acerca do tema.

Art. 2° A adesão à Frente Parlamentar pela Reforma Política com participação popular fica facultada a todos os Vereadores da Câmara Municipal de São Paulo, será formalizada em Termo de Adesão, publicado no Diário Oficial.

Parágrafo único. Além da participação dos parlamentares como membros efetivos, também será permitida a participação, na condição de membros colaboradores, de representantes de entidades, públicas ou privadas, envolvidas com os objetivos da Frente Parlamentar.

Art. 3° A nomeação dos membros da Frente Parlamentar será feita por Ato do Presidente, observado o Termo de Adesão.

Art. 4° A coordenação da Frente será exercida pelo primeiro signatário do Termo de Adesão, a quem caberá à convocação das reuniões da Frente Parlamentar.

Art. 5° Na primeira reunião será aprovado o Regimento Interno da Frente Parlamentar, em que deve constar:

I - prazo de funcionamento, que não poderá ser superior ao período da legislatura em que criada a Frente Parlamentar;

II - objetivos;

III - relação dos membros efetivos.

Art. 6° As reuniões da Frente Parlamentar serão sempre públicas, na sede da Câmara Municipal de São Paulo ou em outro local.

Art. 8° O Portal da Câmara Municipal de São Paulo manterá um icone para acesso aos trabalhos da Frente, com a relação dos membros e agenda de atividades.

Art. 9° As despesas resultantes da execução desta Resolução correrão por conta de dotações orçamentárias próprias suplementadas se necessário.

Art. 10°. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.

Às Comissões competentes”.

“JUSTIFICATIVA

Estamos vivendo um momento histórico muito importante. Observamos um anseio da população na participação das atividades políticas de uma maneira geral, visando construir um futuro melhor para todos.

Se desejarmos realmente uma sociedade democrática, devemos dar efetivo espaço para os munícipes participar das questões relacionadas ao Poder Público, criando um espaço de efetivo debate, estudos e soluções para as questões propostas no projeto em referência, dentro do âmbito do Município sem prejuízo a competência federal atinente a matéria.

Nessa linha institui-se, pelo presente projeto, a Frente Parlamentar pela reforma política, revelando a preocupação dos parlamentares para com a questão, propiciando uma dedicação maior com um tema de extrema relevância nos dias atuais.

Como um grupo coeso, mais forte e capaz de propor e defender mudanças legislativas, a Frente Parlamentar tem maiores condições de trabalhar, estudar e debater ideias que revertam em soluções, ou ao menos, subsídios para que os parlamentares sigam os anseios da população.

Assim, a Frente Parlamentar pela reforma política passa a constituir um novo fórum de debates, estudos, discussões e proposições sobre o tema, gerando mais um canal de comunicação para pleitear soluções em conjunto com os munícipes.

Face ao exposto, conclamamos o apoio dos nobres pares para a aprovação da presente resolução que visa instituir a Frente Parlamentar pela reforma política.”