Dispõe sobre a alienação do imóvel denominado "Complexo Interlagos", no âmbito do Plano Municipal de Desestatização.
PROJETO DE LEI 01-00705/2017 do Executivo
(Encaminhado à Câmara pelo Sr. Prefeito com o ofício ATL 105/2017).
“Dispõe sobre a alienação do imóvel denominado "Complexo Interlagos", no âmbito do Plano Municipal de Desestatização.
Art. 1° Fica o Município de São Paulo autorizado a alienar, no âmbito do Plano Municipal de Desestatização, o imóvel denominado "Complexo Interlagos", em que estão localizados o Autódromo José Carlos Pace e o Cartódromo Ayrton Senna situado na região de Interlagos, no distrito de Santo Amaro, com área total de 959.640,37 m² (novecentos e cinquenta e nove mil, seiscentos e quarenta metros quadrados e trinta e sete centésimos de metro quadrado)
§ 1º A alienação poderá ser efetivada mesmo que pendentes aspectos de regularização do imóvel.
§ 2º Encargos referentes à eventual regularização do imóvel, bem como os custos deles decorrentes, poderão ser atribuídos ao adquirente, sem prejuízo do eventual apoio técnico e da outorga de poderes específicos para tal finalidade.
§ 3° O imóvel a que se refere o "caput" deste artigo será avaliado previamente à alienação, nos termos da legislação.
§ 4° A avaliação poderá ser realizada por empresa especializada
§ 5° A alienação será condicionada à imposição de restrição administrativa, destinada a proteger o espaço do Autódromo José Carlos Pace e o seu uso para a prática de esportes a motor, a ser implementada de acordo com os parâmetros que venham a ser definidos pelo Poder Executivo no Projeto de Intervenção Urbana - PIU, nos termos do estabelecido no art. 15 da Lei Municipal n° 16.402/2016.
§ 6º O Poder Executivo tomará as providências que se fizerem necessárias para a proteção do espaço e manutenção do uso a que se refere o § 5º do "caput" deste artigo.
§ 7º O contrato de compra e venda do imóvel referido no "caput" deste artigo preverá a obrigação do comprador de assumir os contratos já firmados pelo atual gestor do autódromo, respeitando as datas já comprometidas.
Art. 2º O imóvel referido no artigo 1° desta lei fica desafetado para efeito de alienação ou qualquer outra forma de desestatização.
Art. 3° A alienação do imóvel será precedida de estudos de viabilidade elaborados com base na análise de seus aspectos técnico-operacionais, econômico-financeiros e jurídicos, sem prejuízo da elaboração de outros estudos que se mostrem necessários, a critério da Administração Pública Municipal.
Art. 2° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Às Comissões competentes.”
“Justificativa
Senhor Presidente
Por meio do presente ofício, encaminho a essa Presidência o incluso projeto de lei que autoriza a alienação do Complexo de Interlagos, em que estão localizados o Autódromo José Carlos Pace e o Cartódromo Ayrton Senna, situado na região de Interlagos, no Distrito de Santo Amaro, com área total de 959.640,37 m² (novecentos e cinquenta e nove mil, seiscentos e quarenta metros quadrados e trinta e sete centésimos de metro quadrado), em conformidade com as justificativas que seguem anexas.
Trata-se de medida a ser realizada no âmbito do Plano Municipal de Desestatização - PMD, instrumento fundamental à consecução dos objetivos desta Administração no sentido de se adotar modelos atuais e mais eficazes para a gestão dos bens e serviços municipais.
Posto isso, submeto a propositura ao exame dessa Egrégia Casa Legislativa, contando com seu indispensável aval.
Na oportunidade, renovo-lhe os meus protestos de apreço e consideração.
JOÃO DORIA
Prefeito
Ao
Excelentíssimo Senhor
MILTON LEITE
Digníssimo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo”.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo