Autoriza a doação, à Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo - COHAB-SP, da área de propriedade da Prefeitura do Município de São Paulo que especifica, com a finalidade de constituir contrapartida do Município para a implementação de empreendimento de Habitação de Interesse Social - HIS, no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida - Entidades, ou de outro que vier a substituí-lo, e dá providências correlatas.
PROJETO DE LEI 01-00617/2018 do Executivo
(Enviado à Câmara pelo Sr. Prefeito com o Ofício ATL 176/2018)
“Autoriza a doação, à Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo - COHAB-SP, da área de propriedade da Prefeitura do Município de São Paulo que especifica, com a finalidade de constituir contrapartida do Município para a implementação de empreendimento de Habitação de Interesse Social - HIS, no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida - Entidades, ou de outro que vier a substituí-lo, e dá providências correlatas.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar, à Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo - COHAB-SP, a propriedade de área municipal situada Rua General Rondon, 52, contribuinte nº 008.046.0001-5, objeto da matricula nº 129.538 registrada no 2º Cartório de Registro de Imóveis da Capital, com a finalidade específica de constituir contrapartida do Município para a implementação de empreendimento de Habitação de Interesse Social - HIS, no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida, instituído pela Lei Federal nº 11.977, de 7 de julho de 2009, ou outro que vier a substituí-lo, com recursos do Fundo de Desenvolvimento Social, instituído pela Lei Federal nº 8.677, de 13 de julho de 1993, tendo como órgão operador a Caixa Econômica Federal - CEF.
§ 1º O empreendimento habitacional de que trata o "caput" deste artigo:
I - será implantado conforme regramento do Programa Minha Casa Minha Vida, na modalidade "Entidades", aprovada pelo Conselho Curador do Fundo de Desenvolvimento Social, por meio da Resolução nº 214, de 15 de dezembro de 2016, com as alterações posteriores, e disciplinada nos termos da Instrução Normativa nº 14, de 22 de março de 2017, ambos do Ministério das Cidades;
II - será construído pela entidade organizadora Unificação das Lutas de Cortiços e Moradia - ULCM, selecionada nos termos do Edital de Chamamento Público COHAB nº 002/15;
III - será financiado pela Caixa Econômica Federal - CEF, conforme a legislação de regência.
Art. 2º A área referida no artigo 1º desta lei, de formato irregular, com 1.641,00 m² (mil e seiscentos e quarenta e um metros quadrados), apresenta as seguintes medidas: 46,25m por 35,50m, do lado direito, de quem do terreno olha para a rua, onde faz face para a Rua Conselheiro Nébias, por 35,50m do lado esquerdo, onde confina com o prédio nº 6 da Rua General Rondon, por 46,25m aos fundos, onde confina com o prédio nº 746 da Rua Conselheiro Nébias, transferida do Instituto de Previdência Municipal de São Paulo pelo valor de R$ 5.780.000,00 (cinco milhões e setecentos e oitenta mil reais).
Art. 3º A doação de que trata esta lei será revogada caso não se concretize, no prazo de 2 (dois) anos contados da data da sua publicação, a vinculação do imóvel ao Fundo de Desenvolvimento Social - FDS, mediante assinatura do respectivo contrato de financiamento no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida.
Parágrafo único. O prazo estabelecido no "caput" deste artigo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da doadora, mediante prévio requerimento e justificativa formal da donatária.
Art. 4º As despesas cartorárias e registrárias decorrentes da doação autorizada por esta lei onerarão os recursos do Fundo Municipal de Habitação - FMH.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Às Comissões competentes.”
“JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, a fim de ser submetido ao exame e deliberação dessa Egrégia Câmara, o incluso projeto de lei que objetiva autorizar o Poder Executivo a doar área municipal situada na Rua General Rondon, 52, contribuinte nº 008.046.0001-5, objeto da matricula nº 129.538 registrada no 2º Cartório de Registro de Imóveis da Capital, à Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo - COHAB-SP, com a finalidade de constituir contrapartida para a implementação de empreendimento de Habitação de Interesse Social - HIS, no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida - Entidades com recursos do Fundo de Desenvolvimento Social, tendo como órgão operador a Caixa Econômica Federal - CEF.
A citada área constou da relação integrante da Lei nº 16.121, de 14 de janeiro de 2015, que autorizou o Instituto de Previdência Municipal de São Paulo - IPREM a receber imóveis de propriedade do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, mediante dação em pagamento de débitos referentes à compensação financeira de que trata a Lei Federal nº 9.796, de 5 de maio de 1999, para posterior venda à Prefeitura do Município de São Paulo.
Nos termos do parágrafo único do artigo 2º da Lei Federal nº 8.677, de 13 de julho de 1993, o Fundo de Desenvolvimento Social tem por finalidade o financiamento de projetos de iniciativa de pessoas físicas, de empresas ou de entidades do setor privado.
Nessa medida, a entidade organizadora Unificação das Lutas de Cortiços e Moradia foi selecionada nos termos de Edital de Chamamento Público COHAB nº 002/15 para construir, com recursos do Fundo de Desenvolvimento Social, unidades habitacionais no Distrito de Santa Cecília, Subprefeitura da Sé.
Colima-se, assim, com a presente proposta, viabilizar a implantação de conjunto habitacional, decorrente da implementação do Programa Minha Casa Minha Vida, na modalidade "Entidades", no Município de São Paulo, cenário que evidencia as razões que embasam a proposta ora enviada.
Assim, demonstrado o interesse público de que se reveste a iniciativa, submeto-a à apreciação dessa Colenda Casa de Leis, que certamente lhe dará o indispensável aval, oportunidade em que renovo a Vossa Excelência meus protestos de apreço e consideração.
BRUNO COVAS
Prefeito
Anexos: elementos extraídos do processo SEI nº 6010.2018/0001220-4.
Ao
Excelentíssimo Senhor
VEREADOR MILTON LEITE
Digníssimo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo”
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo