CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

Detalhes da Norma (PROJETO DE LEI EXECUTIVO Nº 334 de 23 de Maio de 2017)

Tipo PROJETO DE LEI
Data de assinatura 23/05/2017
Data de publicação 24/05/2017
Ementa

“Autoriza o Executivo a realizar o pagamento de indenização em caso de morte ou de incapacidade permanente para o trabalho, total ou parcial, de integrante da Guarda Civil Metropolitana ou, alternativamente, a contratação de seguro destinado a essa finalidade, nas situações, forma e condições que especifica.

Situação

APROVADO

Chefe de Governo JOÃO DORIA
Fonte Diário Oficial da Cidade de 24/05/2017 , p. 65
Origem

EXECUTIVO

Palavras-chave

ACIDENTE DE TRABALHO

BENEFÍCIOS

GUARDA CIVIL METROPOLITANA - GCM

INDENIZAÇÃO

INVALIDEZ

ÓBITO

NORMA

INDENIZAÇÃO

GUARDA CIVIL METROPOLITANA - QUADRO

SEGURO

SEGURO DE VIDA

Notas Complementares REVOGAÇÕES
  1. Lei n° 13.661, de 11 de novembro de 2003,
  2. Lei n º 16.347, de 5 de janeiro de 2016.
APROVAÇÃO
  1. Lei nº 16.694/2017 - Aprova o PL.