Tipo | PROJETO DE LEI |
Data de assinatura | 23/05/2017 |
Data de publicação | 24/05/2017 |
Ementa |
“Autoriza o Executivo a realizar o pagamento de indenização em caso de morte ou de incapacidade permanente para o trabalho, total ou parcial, de integrante da Guarda Civil Metropolitana ou, alternativamente, a contratação de seguro destinado a essa finalidade, nas situações, forma e condições que especifica. |
Situação |
APROVADO |
Chefe de Governo | JOÃO DORIA |
Fonte | Diário Oficial da Cidade de 24/05/2017 , p. 65 |
Origem |
EXECUTIVO |
Palavras-chave |
ACIDENTE DE TRABALHO BENEFÍCIOS GUARDA CIVIL METROPOLITANA - GCM INDENIZAÇÃO INVALIDEZ ÓBITO NORMA INDENIZAÇÃO GUARDA CIVIL METROPOLITANA - QUADRO SEGURO SEGURO DE VIDA |
Notas Complementares | REVOGAÇÕES
APROVAÇÃO
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