CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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PROJETO DE LEI CAMARA MUNICIPAL Nº 889 de 20 de Setembro de 1997

DISPOE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DAS ESCOLAS E CRECHES MUNICIPAIS MANTEREM ALIMENTACAO DIFERENCIADA AOS DIABETICOS EM SUA MERENDA ESCOLAR. (EDIVALDO ESTIMA)

Alterações

L 13205/01-APROVA O PL

Correlações

  • PARECER 805/98(2805,P.37)-COMISSAO DE CONSTITUICAOE JUSTICA-P/LEGALIDADE
  • PARECER 1079/98(0608,P.52)-COMISSAO DE ADMINISTRACAO PUBLICA-FAVORAVEL
  • PARECER 1782/98(1012,P.44)-COMISSAO DE EDUCACAO,CULTURA E ESPORTES-FAVORAVEL
  • PARECER 804/99(3108,P.39)-COMISSAO DE SAUDE, PROMOCAO SOCIAL E TRABALHO-FAVORAVEL
  • PARECER 1080/99(3009,P.40)-COMISSAO DE FINANCAS E ORCAMENTO-NADA A OPOR