PROJETO DE LEI 86/03 - CAMARA
(Encaminhado à Câmara pela Sra. Prefeita com o ofício ATL 091/03).
"Dispõe sobre contratação por tempo determinado, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, para as funções de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil.
A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:
Art. 1º. A vedação contida no parágrafo 2º do artigo 3º da Lei nº 10.793, de 21 de dezembro de 1989, alterada pela Lei nº 13.261, de 28 de dezembro de 2001, não se aplica aos contratados para as funções de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, que poderão ser novamente contratados, sempre pelo prazo máximo de 12 (doze) meses.
Art. 2º. As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Às Comissões competentes."