Dispõe sobre a alteração das formas de provimento dos cargos em comissão que especifica, lotados nas Subprefeituras e na Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação.
do Executivo
(Encaminhado à Câmara pelo Sr. Prefeito com o ofício ATL 39/10).
Dispõe sobre a alteração das formas de provimento dos cargos em comissão que especifica, lotados nas Subprefeituras e na Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação.
A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:
Art. 1º. Ficam alteradas as formas de provimento dos cargos em comissão das Subprefeituras e da Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação constantes dos Anexos I e II desta lei.
Parágrafo único. Em decorrência do disposto no caput deste artigo, fica ressalvada a situação dos atuais servidores ocupantes dos cargos de provimento em comissão, ainda que não preencham as novas condições de provimento estabelecidas por esta lei.
Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Às Comissões competentes.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo