APROVA TRACADO DE FAIXA SANITARIA NO DISTRITO DE SANTANA, SUBPREFEITURA SANTA/TUCURUVI. (OF ATL 688/03)
PROJETO DE LEI 774/03 - CAMARA
(Encaminhado à Câmara pela Sra. Prefeita com o ofício ATL 688/03).
"Aprova traçado de faixa sanitária no Distrito de Santana, Subprefeitura Santana/Tucuruvi.
A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:
Art. 1º .De acordo com a planta anexa nº 26.879, Classificação C-274, do arquivo da Superintendência de Projetos Viários, rubricada pelo Presidente da Câmara e pela Prefeita como parte integrante desta lei, fica aprovado traçado de faixa de terreno destinada à instituição de área gravada por servidão não-edificável, no trecho compreendido entre a Travessa Jan Bella até a Rua Miyano Oba, com largura variável de 3,00 metros e 4,00 metros e extensão aproximada de 56,00 metros.
Art. 2º. Se o traçado da faixa de terreno a que se refere o artigo 1º desta lei for utilizado para abertura de vielas sanitárias, os lotes lindeiros, bem como as edificações neles erigidas, relativas a construções, reconstruções ou reformas, não poderão ter, para tais vielas, qualquer modalidade de acesso ou abertura.
Art. 3º - Para os fins desta lei, os imóveis atingidos pelo traçado ora aprovado serão oportunidade declarados de utilidade pública, para efeito de desapropriação.
Art. 4º. As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Às Comissões competentes."
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo