ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI N. 12651, DE 6 DE MAIO DE 1998, QUE DISPOE SOBREA INSTITUICAO DO PROGRAMA DE GARANTIA DE RENDA FAMILIAR MINIMA MUNICIPAL- PGRFMM, NA CIDADE DE SAO PAULO. (OF ATL 665/03)
PROJETO DE LEI 753/03 - CAMARA (Encaminhado à Câmara pela Sra. Prefeita com o ofício ATL 665/03).
"Altera dispositivos da Lei nº 12.651, de 6 de maio de 1998, que dispõe sobre a instituição do Programa de Garantia de Renda Familiar Mínima Municipal - PGRFMM, na cidade de São Paulo.
A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:
Art. 1º. A alínea "c" do artigo 2º da Lei nº 12.651, de 6 de maio de 1998, alterado pela Lei nº. 13.265, de 2 de janeiro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º ...................................................................................
...............................................................................................
c - multiplica-se a importância obtida na alínea "b" deste artigo por até 0,66 (sessenta e seis décimos), obtendo-se o valor do benefício a ser percebido.
....................................................................................." (NR)
Art. 2º. O artigo 3º da Lei nº 12.651, de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º. A aferição da renda familiar e dos demais requisitos para a concessão ou prorrogação do benefício será realizada quando do cadastramento inicial e com a periodicidade mínima de 2 (dois) anos ou em qualquer fase do Programa, critério de sua Coordenadoria." (NR)
Art. 3º - O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 60 (sessenta) dias, contado da data de sua publicação.
Art. 4º. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Às Comissões competentes."
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo