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PROJETO DE LEI EXECUTIVO Nº 741 de 23 de Dezembro de 2002

INSTITUI A GRATIFICACAO DE MUNICIPALIZACAO, A SER PAGA AOS SERVIDORES PUBLICOS DO ESTADO DE SAO PAULO QUE ESPECIFICA, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.(OF.ATL795/02)

PROJETO DE LEI 741/2002

(Encaminhado à Câmara pela Sra. Prefeita com o ofício ATL 795/02).

"Institui a Gratificação de Municipalização, a ser paga aos servidores públicos do Estado de São Paulo que especifica, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:

Art. 1º - Fica instituída a Gratificação de Municipalização, a ser paga aos servidores públicos do Estado de São Paulo cedidos ao Município de São Paulo em decorrência da adesão deste ao Sistema Único de Saúde - SUS, que se encontrem em exercício nas unidades de saúde municipalizadas, na conformidade dos valores fixados no Anexo Único integrante desta lei.

Parágrafo único - O pagamento da gratificação cessará por ocasião do retorno do servidor ao órgão cedente.

Art. 2º - O pagamento da gratificação não será devido nos períodos em que o servidor estiver afastado em decorrência de licença para tratar de assuntos particulares, faltas, justificadas ou não, bem assim para prestar serviços em outros órgãos públicos ou participar de eventos científicos ou culturais cuja duração exceda 5 (cinco) dias.

Art. 3º - A Gratificação de Municipalização não se incorpora aos vencimentos ou salários do servidor para nenhum efeito, bem como sobre ela não incidirão vantagens de qualquer natureza, inclusive o décimo terceiro salário.

Art. 4º - Os valores da Gratificação de Municipalização serão atualizados pelo mesmo índice e na mesma época em que forem reajustados os vencimentos e salários do funcionalismo municipal.

Art. 5º - As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Parágrafo único - Para o exercício de 2003, fica o Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais), para a dotação Gratificação de Municipalização, proveniente da anulação de igual valor na dotação 18.10.10.301.0103.4.111.3.3.30.41.00 - Transferências a Estados e ao Distrito Federal.

Art. 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Às Comissões competentes."

Anexo único a que se refere o artigo 1º da Lei nº ,de de de

Tabela de Valores da Gratificação de Municipalização

Cargo, emprego ou função de origem Gratificação de Municipalização

ADMINISTRADOR R$ 291,00

AGENTE ADMINISTRATIVO R$ 192,00

AGENTE DE SAUDE R$ 188,00

ALMOXARIFE R$ 190,00

ASSISTENTE SOCIAL R$ 291,00

ATENDENTE R$ 179,00

ATENDENTE DE CONSULTORIO DENTARIO R$ 179,00

AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL R$ 168,00

AUXILIAR DE ENFERMAGEM R$ 230,00

AUXILIAR DE LABORATORIO R$ 179,00

AUXILIAR DE PORTARIA R$ 165,00

AUXILIAR DE SERVICOS R$ 165,00

AUXILIAR DE SERVICOS DE SAUDE R$ 166,00

AUXILIAR TECNICO DE SAUDE R$ 190,00

CHEFE DE SECAO R$ 286,00

CHEFE DE SECAO TÉCNICA R$ 377,00

CHEFE DE SECAO TÉCNICA SAÚDE R$ 898,00

CIRURGIAO DENTISTA R$ 704,88

DIR TEC SERV SAÚDE R$ 677,00

EDUCADOR DE SAUDE PUBLICA R$ 291,00

ENCARREGADO DE SETOR R$ 270,00

ENFERMEIRO R$ 338,00

ENFERMEIRO CHEFE R$ 354,00

ENFERMEIRO ENCARREGADO R$ 349,00

FARMACEUTICO R$ 291,00

FISIOTERAPEUTA R$ 291,00

FONOAUDIOLOGO R$ 291,00

MEDICO R$ 704,88

MEDICO SANITARISTA R$ 704,88

MOTORISTA R$ 189,00

NUTRICIONISTA R$ 291,00

OFICIAL ADMINISTRATIVO R$ 190,00

OFICIAL SERVICOS MANUTENCAO R$ 166,00

PSICOLOGO R$ 291,00

RECEPCIONISTA R$ 168,00

RECREACIONISTA R$ 192,00

SUPERVISOR EQUIPE R$ 940,00

TECNICO DE LABORATORIO R$ 218,00

TECNICO DE RADIOLOGIA R$ 219,00

TERAPEUTA OCUPACIONAL R$ 291,00

TRABALHADOR BRACAL R$ 166,00

VIGIA R$ 166,00

VISITADOR SANITARIO R$ 230,00

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

L 13510/03-APROVA O PL