CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PROJETO DE LEI EXECUTIVO Nº 736 de 23 de Dezembro de 2002

MODIFICA PARCIALMENTE O PLANO DE MELHORAMENTOS APROVADO PARA O DISTRITO DO ITAIM BIBI PELA LEI N. 11731, DE 14 DE MARCO DE 1995. (OF. ATL 782/02)

PROJETO DE LEI 736/2002

(Encaminhado à Câmara pela Sra. Prefeita com o ofício ATL 782/02).

"Modifica parcialmente o plano de melhoramentos aprovado para o Distrito do Itaim Bibi pela Lei nº 11.731, de 14 de março de 1995.

A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:

Art. 1º - De acordo com a planta anexa nº 26.863 - Classificação I-540, do arquivo da Superintendência de Projetos Viários, rubricada pelo Presidente da Câmara e pela Prefeita como parte integrante desta lei, ficam modificados os alinhamentos aprovados pela Lei nº 11.731, de 14 de março de 1995, no trecho compreendido entre a Rua Fiandeiras e a Rua Nova Cidade, mantida a largura básica de 20,00m (vinte metros) em toda a extensão da faixa.

Parágrafo único - Ficam aprovadas as concordâncias de alinhamentos constantes da planta referida no "caput" deste artigo.

Art. 2º - Os imóveis atingidos pelo plano ora aprovado serão oportunamente declarados de utilidade pública para efeito de desapropriação.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Às Comissões competentes."

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

L 13655/03-APROVA O PL