ALTERA L 11632, DE 22 DE JULHO DE 1994, QUE DISPOE SOBRE O ESTABELECIMENTODE POLITICA INTEGRADA DE HABITACAO, VOLTADA A POPULACAO DE BAIXA RENDA; AUTORIZA INSTITUICAO JUNTO A COHAB/SP, DO FUNDO MUNIC. DE HABITACAO; CRIA CONSELHO DO FUNDO MUNIC. DE HABITACAO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. (OF ATL 644/03)
PROJETO DE LEI 694/2003
(Encaminhado à Câmara pela Sra. Prefeita com o ofício ATL 644/03).
"Altera a Lei nº 11.632, de 22 de julho de 1994, que dispõe sobre o estabelecimento de uma política integrada de habitação, voltada à população de baixa renda; autoriza a instituição junto à Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo - COHAB/SP, do Fundo Municipal de Habitação; cria o Conselho do Fundo Municipal de Habitação, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:
Art. 1º. O artigo 10 da Lei nº 11.632, de 22 de julho de 1994, modificada pelas Leis nºs 13.425, de 2 de setembro de 2002, e 13.509, de 10 de janeiro de 2003, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 10 ...................................................................................
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IV - propiciar a locação de imóveis de terceiros, para fins de moradia, por meio do oferecimento de garantia no contrato de locação.
§ 1º.........................................................................................
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III - conceder linhas de crédito para a aquisição de moradia e para a viabilização do adequado aproveitamento do solo urbano, quando vinculado aos objetivos da presente lei.
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§ 3º.........................................................................................
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IX - a aplicação de recursos na hipótese prevista no inciso IV do "caput" deste artigo poderá, se necessário, ser feita a fundo perdido."
(N.R.)
Art. 2º. As despesas com a execução desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º. Esta lei entrará vigor na data de sua publicação. Às Comissões competentes."
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo