Concede remissão dos créditos tributários relacionados aos imóveis situados nas quadras fiscais que especifica, do Loteamento Vila Élida, na divisa intermunicipal São Paulo Diadema.
(Encaminhado à Câmara pelo Sr. Prefeito com o ofício ATL 05/09).
Concede remissão dos créditos tributários relacionados aos imóveis situados nas quadras fiscais que especifica, do Loteamento Vila Élida, na divisa intermunicipal São Paulo Diadema.
A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:
Art. 1°. Ficam remitidos os créditos tributários, constituídos ou não, inclusive os inscritos em Dívida Ativa, ajuizados ou não, bem como anistiadas as infrações, referentes aos imóveis situados nas Quadras Fiscais nº 333, nº 370 e nº 389 do Setor Fiscal nº 172, que correspondem às Quadras nº 3 e nº 6 do Loteamento Vila Élida, concernentes aos exercícios anteriores ao ano de 2004.
Art. 2º. Os créditos tributários relativos aos imóveis situados na Quadra Fiscal nº 342 do Setor Fiscal nº 172, que corresponde à Quadra nº 7 do Loteamento Vila Élida, ficam remitidos desde que o contribuinte comprove que, para o mesmo fato gerador ocorrido nos exercícios anteriores ao ano de 2004, efetuou o pagamento integral do tributo para o Município de Diadema.
Parágrafo único. A prova do pagamento integral do tributo será demonstrada por meio de certidão expedida pelo Município de Diadema.
Art. 3º. A Secretaria Municipal de Finanças solucionará eventuais casos omissos, ouvida a Coordenação dos Grupos de Trabalho Intermunicipais, constituídos para tratar das questões relativas à divisa intermunicipal de São Paulo Diadema.
Art. 4º. Não serão restituídas, no todo ou em parte, com fundamento nas disposições desta lei, quaisquer importâncias recolhidas anteriormente à data de sua entrada em vigor.
Art. 5º. A Secretaria Municipal de Finanças expedirá as instruções complementares necessárias à implementação do disposto nesta lei.
Art. 6º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Às Comissões competentes.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo