CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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PROJETO DE LEI EXECUTIVO Nº 597 de 26 de Outubro de 2001

MODIFICA A COMPOSICAO DO CONSELHO DELIBERATIVO E FISCAL DO INSTITUTO DE PREVIDENCIA MUNICIPAL DE SAO PAULO - IPREM, PREVISTA NO ARTIGO 4. DA LEI N. 9157, DE 1. DE DEZEMBRO DE 1980. (OFICIO ATL 410/01)

PROJETO DE LEI 597/2001.

(Encaminhado à Câmara pela Sra. Prefeita com o ofício ATL 410/01).

"Modifica a composição do Conselho Deliberativo e Fiscal do Instituto de Previdência Municipal de São Paulo - IPREM, prevista no artigo 4º da Lei nº 9.157, de 1º dezembro de 1980.

A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:

Art. 1º - O "caput" do artigo 4º da Lei nº 9.157, de 1º de dezembro de 1980, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º - O Conselho Deliberativo e Fiscal será composto por oito servidores, sendo quatro de livre nomeação e exoneração pelo Prefeito e quatro eleitos pelos servidores públicos municipais na forma a ser estabelecida em decreto."

Art. 2º - Este lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Às Comissões competentes."

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

L 13254/01-APROVA O PL