MODIFICA A COMPOSICAO DO CONSELHO DELIBERATIVO E FISCAL DO INSTITUTO DE PREVIDENCIA MUNICIPAL DE SAO PAULO - IPREM, PREVISTA NO ARTIGO 4. DA LEI N. 9157, DE 1. DE DEZEMBRO DE 1980. (OFICIO ATL 410/01)
PROJETO DE LEI 597/2001.
(Encaminhado à Câmara pela Sra. Prefeita com o ofício ATL 410/01).
"Modifica a composição do Conselho Deliberativo e Fiscal do Instituto de Previdência Municipal de São Paulo - IPREM, prevista no artigo 4º da Lei nº 9.157, de 1º dezembro de 1980.
A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:
Art. 1º - O "caput" do artigo 4º da Lei nº 9.157, de 1º de dezembro de 1980, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º - O Conselho Deliberativo e Fiscal será composto por oito servidores, sendo quatro de livre nomeação e exoneração pelo Prefeito e quatro eleitos pelos servidores públicos municipais na forma a ser estabelecida em decreto."
Art. 2º - Este lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Às Comissões competentes."
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo