Tipo | PROJETO DE LEI |
Data de assinatura | 16/10/2001 |
Data de publicação | 17/10/2001 |
Ementa |
DEFINE AS DESPESAS QUE PODERAO SER CONSIDERADAS NO COMPUTO DO PERCENTUAL DAS RECEITAS DESTINADO A EDUCACAO, NOS TERMOS DO ARTIGO 208 DA LEI ORGANICA DO MUNICIPIO DE SAO PAULO. (OFICIO ATL 329/01) |
Situação |
ALTERADO |
Fonte | Diário Oficial da Cidade de 17/10/2001 , p. 73 |
Origem |
EXECUTIVO |
Palavras-chave |
ALIMENTAÇÃO AUXÍLIOS E SUBVENÇÕES BIBLIOTECA DESENVOLVIMENTO CULTURAL DESENVOLVIMENTO ESPORTIVO EDUCAÇÃO ESCOLA - CONSTRUÇÃO ESCOLA MUNICIPAL OBRAS PÚBLICAS E SERVIÇOS PROGRAMA MUNICIPAL TRANSMISSAO EM RADIO E TELEVISAO SERVIDORES - CURSOS - APERFEIÇOAMENTO E TREINAMENTO SERVIDORES - BOLSA E VIAGEM DE ESTUDO SERVIDORES - CURSOS - ENSINO SERVIDORES - TREINAMENTO - ENSINO SERVIDORES - VENCIMENTOS - ENSINO RECURSOS FINANCEIROS |
Alterações |
L 13245/01-APROVA O PL |